Sabe aquela dívida que você já não sabe mais como fazer para receber? Entenda hoje de uma vez por todas: Quais os tipos e como fazer para receber qualquer dívida por meio da Ação de Cobrança segundo o novo CPC!
Todos que já vivenciaram os prejuízos e desgastes que a inadimplência acarreta sabem o quanto é importante resolvê-la, e da forma mais breve possível.
Por esse motivo, foi elaborado de forma sucinta e explicativa tudo sobre a Ação de Cobrança e o que você precisa saber para resolver a inadimplência que sua empresa ou até mesmo você esteja passando. Leia até o final!
O que é uma Ação de Cobrança?
Ação de Cobrança é uma ação judicial em que se requer o pagamento de uma dívida perante o Juiz, sendo o valor principal acrescido de juros, correção monetária, dentre outros (art. 292, I, CPC).
Por se tratar de um procedimento comum (mais amplo e com produção de provas de todos os tipos) as partes – credor e devedor – podem apresentar tanto provas documentais quanto testemunhais (arts. 318 e 369, do CPC).
O intuito dessa ação é tornar a cobrança uma obrigação a ser adimplida pelo devedor. Por ser constituída através de sentença (decisão do juiz) – título executivo judicial – torna-se obrigatório o seu cumprimento (art. 785, do CPC).
Como funciona uma Ação de Cobrança?
O credor, por meio de seu advogado, deverá apresentar a dívida a ser cobrada perante o Juiz através de uma petição com fatos, fundamentos e pedidos, denominada Ação de Cobrança (arts. 287 e 319, do CPC).
O Juiz examinará os pedidos e citará o devedor para que apresente sua defesa, assim, o Oficial de Justiça irá ao encontro desse devedor para a entrega da petição apresentada pelo credor com o intuito de lhe dar conhecimento da ação (art. 249, do CPC).
Em ato contínuo, o devedor, por meio do seu advogado, apresentará sua defesa ao Juiz, que após examiná-la, intimará as partes para a audiência de conciliação, buscando-se resolver a avença em comum acordo (art. 334, do CPC).
Caso não haja possibilidade de acordo, o Juiz intimará as partes para que apresentem suas provas (documentos, testemunhas, depoimentos, perícia etc) (art. 335, do CPC).
Ao final, após ampla análise de todos os tipos de provas permitidos em juízo, bem como dos fatos e fundamentos ali apresentados, o Juiz prolatará sua sentença (arts. 350 e 351, do CPC).
A sentença judicial, por ser título executivo judicial, obrigará o devedor ao pagamento da dívida (caso seja comprovado que o devedor está em mora de pagamento com o credor) (art. 515,I, do CPC).
Em quais casos deve-se fazer?
A Ação de Cobrança deve ser feita quando não há documentos suficientes que sejam capazes de determinar o pagamento da dívida de forma imediata, ou seja, quando os documentos não são títulos executivos.
Um cheque, uma nota promissória, uma sentença são títulos executivos, ou seja, não precisam de nenhum outro tipo de prova que justifique a obrigação de pagar. Pois, os mesmos são executáveis de forma imediata bastando sua apresentação (art. 784, do CPC).
Em contrapartida, existem documentos que precisam de outros para justificar o pagamento da dívida e que não são suficientes para comprovação da obrigação de pagar, por exemplo, um contrato assinado pelo credor e devedor.
Por esse motivo, a Ação de Cobrança, sendo um processo de conhecimento, trará ao Juiz todo tipo de prova para que se conclua ser obrigatório o pagamento daquela dívida, constatando-se a inadimplência e a mora do devedor.
Assim, após o trânsito em julgado da sentença (fim do processo) poderá executar o título executivo judicial e se fazer obrigatório o pagamento da inadimplência pelo devedor (art. 85, §18, do CPC).
Ação de Cobrança no Novo CPC
Qualquer dívida pode ser cobrada por meio judicial, existindo 3 (três) tipos de ações capazes de promover o recebimento do crédito, quais sejam: Ação de Execução, Ação Monitória e Ação de Cobrança.
Na prática, a Ação de Cobrança é utilizada em último caso, após se constatar a impossibilidade do ajuizamento das demais ações, uma vez que o procedimento é mais demorado que as outras.
No novo CPC, observa-se no artigo 785, que a parte pode optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Nesse contexto, digamos que o credor de uma dívida não possui um título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato, etc) ou um documento escrito capaz de obrigar o pagamento ao devedor, mas possui uma conversa no whatsapp que informa a existência de inadimplência, como proceder?
Por esse motivo, deve utilizar-se a Ação de Cobrança, a fim de, no decorrer do processo de conhecimento, apresentar fatos, fundamentos e provas de que a dívida existe e o devedor deve quitá-la.
Quais os requisitos para uma Ação de Cobrança?
Qualquer cobrança pode ser feita por meio da Ação de Cobrança, não somente dívidas em dinheiro, mas também: cobrança de honorários advocatícios; cobrança de crédito em herança; cobrança de crédito de venda em reserva de domínio, etc.
Os requisitos para uma Ação de Cobrança são a descrição da origem da dívida, qualificação do credor e devedor, mora do devedor, documentos que sejam capazes de comprovar a falta de pagamento e a obrigação de pagar do devedor; dívida detalhada, bem como a prova de que houve tentativa de recebimento de forma extrajudicial.
Por não existir um rol taxativo que justifique o ajuizamento da Ação de Cobrança, diferentemente da Ação de Execução e da Ação monitória, deve ser analisada e julgada pelo rito do processo de conhecimento, com ampla produção de provas.
Como fazer?
Ao constatar a existência da dívida, dever-se-á requerer a cobrança judicial, por meio da ação de cobrança, em petição inicial, cujo valor principal será acrescido de juros de mora, atualização monetária, honorários advocatícios, dentre outros (art. 292, I, CPC).
Apresentada a um Juiz, a Ação de Cobrança tramitará no Tribunal de Justiça, na esfera cível (Vara Cível) a qual será analisada juntamente com a Defesa (peça judicial que expõe os argumentos da outra parte: devedor) e as provas apresentadas.
O modo como se dará a ação de cobrança é conhecido como processo de conhecimento (art. 318, do CPC). Porque o Juiz ao examinar as alegações e provas, constatará ser devida ou não aquela dívida (inadimplência), assim, o credor terá ou não o direito de receber o pagamento do devedor.
Destaca-se que a Ação de Cobrança somente poderá ser feita e assinada por um advogado habilitado nos autos, devendo ser anexado documentos comprobatórios a fim de caracterizar a inadimplência, valor da causa (valor da dívida acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios etc) e ao final os pedidos.
Tipos de Ações
Atualmente, para se requerer a cobrança do pagamento de crédito, por meio judicial, o credor pode se valer de 3 (três) tipos de ação: Ação de Execução, Ação Monitória e Ação de Cobrança.
Cada uma com suas particularidades, por esse motivo, a análise do caso concreto por um advogado é o que trará ao credor uma melhor resolução, e a melhor opção para um processo mais célere e eficaz, a depender do tipo de documento que justifique a inadimplência.
Assim, se o credor dispuser de algum documento contido no rol taxativo do artigo 784, do CPC, quais sejam, cheque, nota promissória, contrato, etc, há de se ajuizar a Ação de Execução. Caso o credor possua um documento por escrito – que não esteja dentro desse rol – há de se ajuizar a Ação Monitória.
E quando o credor dispor de qualquer outra prova da existência de inadimplência, e que não seja título executivo extrajudicial ou documento escrito, poderá valer-se da Ação de Cobrança.
Destaca-se que a depender do valor do crédito a ser cobrado, a Ação de Cobrança poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis ou na Vara Cível.
Qual a diferença entre Ação de Cobrança e Ação de Execução?
A diferença entre Ação de Cobrança e Ação de Execução é que na Ação de Cobrança há de se comprovar a existência de dívida, por meio de provas, uma vez que os documentos não são suficientes para se executar a dívida.
Por esse motivo, na Ação de Cobrança o processo é mais demorado (procedimento comum).
Já na Ação de Execução, por ser o documento que comprove a dívida, considerado título executivo (cheque, nota promissória, contrato etc), o mesmo pode ser cobrado de forma imediata (força executória).
Dessa forma, não há produção de provas no processo de execução, o que o faz ser mais célere (procedimento especial) que os demais.
O que fazer em casos de Ação de Cobrança indevida?
Para toda cobrança existe um período que deve ser observado para que não seja alcançado pela prescrição. Mas o que isso quer dizer?
Às vezes o credor no âmago de querer receber o pagamento de dívida pode ajuizar uma dívida prescrita o que geraria uma ação de cobrança indevida, ou até mesmo alegar o não pagamento quando a referida dívida já foi quitada.
Nesses casos, no momento em que o devedor comparecer em juízo poderá apresentar a comprovação de que a Ação de Cobrança é indevida, assim, constatado a assertiva pelo Juiz, o mesmo extinguirá a Ação de Cobrança e encerrará o feito.
As consequências de uma Ação de Cobrança indevida é o pagamento pelo autor das despesas processuais, honorários advocatícios, além do ressarcimento em dobro do valor cobrado indevido (repetição do indébito).
Portanto, se o consumidor for cobrado em quantia indevida tem direito ao pagamento do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros (salvo engano justificável), disposto no artigo 42, parágrafo único, do CDC).
Modelo de Ação de Cobrança
Abaixo confira um dos modelos de Ação de Cobrança que podem ser utilizados, com fundamento no novo CPC. Vejamos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ
(Nome em negrito do credor – denominado requerente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no (CPF/MF ou CNPJ) n. (_____________), portador do RG n. (_______ SSP/___), residente e domiciliado na (endereço completo), na cidade de (_____________), VEM, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de (Nome em negrito do devedor – denominado requerido), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no (CPF/MF ou CNPJ) n. (_____________), portador do RG n. (_______ SSP/___), residente e domiciliado na (endereço completo), na cidade de (_____________), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer:
DOS FATOS
O requerido adquiriu do requerente um conjunto de escritório, composto por 2 (duas) mesas e 2 (duas) cadeiras, mediante promessa de pagamento de forma parcelada em 3 (três) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais).
E a primeira parcela foi paga no ato da retirada dos bens – dia 01 de novembro de 2021 – por meio de pix na conta do requerente (anexo 1 – comprovante de pagamento de R$500,00).
Em contrapartida, as demais parcelas que deveriam ter sido pagas nos dias 01 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, conforme estipulado em conversa via whatsapp (anexo 2), não foram adimplidas, restando assim o requerido em dívida com o requerente no valor principal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Contudo, por encontrar-se em mora até a presente data, o requerente faz jus ao recebimento do valor principal das parcelas corrigidas com acréscimo de juros e correção monetária, totalizando o valor de R$ 1.098,91 (hum mil e noventa e oito reais e noventa e um centavos), conforme tabela de cálculo (anexo 3).
Portanto, o requerido encontra-se inadimplente com sua obrigação de pagar a 4 (quatro) meses, acarretando ao requerente inúmeros prejuízos financeiros e despesas com as cobranças realizadas ao requerido, seja por contato telefônico, e-mail, mensagem, notificação extrajudicial, dentre outros.
Nesse ínterim, o requerido sequer respondeu às mensagens de whatsapp ou qualquer tentativa para pagamento de seu débito e a consequente quitação da dívida.
Por esse motivo, não restou outra forma do requerente receber o crédito devido pela inadimplência do requerido, a não ser buscar a solução do conflito por meio do Judiciário.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil estabelece que na ação de cobrança de dívida, o valor do débito deve ser atualizado até a propositura da ação, in verbis:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; (…). (g.n.)
Portanto, com fundamento no artigo supracitado, o requerente tem o direito ao recebimento do valor atualizado da dívida no total de R$ 1.098,91 (hum mil e noventa e oito reais e noventa e um centavos), conforme tabela de cálculo abaixo:
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A citação do requerido, através de Oficial de Justiça, para que possa comparecer em audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão da dívida;
- A total procedência da Ação de Cobrança com a condenação do requerido ao pagamento do valor principal, acrescido de juros, correção monetária, totalizando o valor de R$ 1.098,91 (hum mil e noventa e oito reais e noventa e um centavos), devendo ser atualizado monetariamente e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento;
- A produção por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente, o depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas;
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por preencher o requerente todos os requisitos dispostos na Lei n. 1.060 de 1950, uma vez que não possui condições para arcar com as custas judiciais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, no caso de haver necessidade de interposição de recurso aos Tribunais Superiores;
- A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, em havendo recurso aos Tribunais Superiores;
- Todas as intimações sejam encaminhadas para o procurador que a esta subscreve.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.098,91 (hum mil e noventa e oito reais e noventa e um centavos).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Curitiba/PR, 11 de maio de 2022.
_________________________________________
Nome do Advogado
OAB/PR n. 0000000
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É possível ingressar com Ação de cobrança utilizando sentença proferida no JEC?
Olá Jéssica, bom dia. Tudo bem? No caso recomendo que entre em contato com um profissional do direito para que não ocorram divergências de informações.
Faltou os modelos das Ações monitória e de execução. Dr. Luiz Carlos de Oliveira. Porto Velho – Rondônia
Oioi Luiz, como está? No caso esse artigo é somente sobre Ação de Cobrança, e mesmo que cite as demais ações no conteúdo, ele se trata especificamente deste tema que destaquei. Mas, fique de olho no nosso blog, irei incluir esses outros temas em nossas pautas para entregar esses modelos para você!
Ótimo, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento, me ajudou demais!!
Bom dia, Ana Carolina. Tudo bem? Agradecemos por seu feedback e ficamos felizes pelo conteúdo ter te auxiliado. Qualquer dúvida é só deixar outro comentário!