A pensão alimentícia é um direito bastante presente nas relações familiares que, no entanto, ao lidarmos com esse direito, na prática, pode gerar certas dúvidas pontuais. Por isso, criamos este artigo com o intuito de descomplicar essa temática que é de extrema importância no ramo do direito de família.
A seguir veremos detalhadamente sobre o que é pensão alimentícia, quem tem direito, como devem ser fixados os valores, até quando devem ser pagos os alimentos, dentre outras dúvidas pertinentes sobre o assunto.
Pensão alimentícia, o que é?
A pensão alimentícia é um direito social, imprescindível e necessário, que tem como principal objetivo a garantia do mínimo existencial de uma vida digna aos que necessitam desse direito.
Por isso, os alimentos são considerados fundamentais para a dignidade da pessoa humana e que, apesar de não estar previsto na Constituição Federal como um direito fundamental, a Emenda Constitucional nº 64, introduziu expressamente no seu artigo 6º o direito à pensão alimentícia como um direito social. Portanto, a pensão alimentícia se tornou um direito fundamental aos cidadãos que não tenham condição de garantir o seu próprio sustento.
Importante mencionar que, apesar de se falar em “pensão alimentícia”, os valores devidos não se limitam ao pagamento de alimentos à pessoa necessitada, mas, estes dizem respeito a todos os custos necessários para a subsistência, como saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, dentre outras despesas necessárias para uma vida saudável.
Quem tem direito de receber?
Antes de citarmos quem tem o direito de receber a pensão alimentícia, cumpre destacar que essa obrigação pode advir não só de uma relação entre pais e filhos, mas também em razão do casamento, união estável ou de uma relação de parentesco, como avós e até mesmo irmãos.
Vejamos abaixo, detalhadamente, quem possui direito de receber a pensão alimentícia:
- Filhos menores de 18 anos:
Aos filhos menores de 18 anos, a pensão alimentícia é um dever garantido e tem como principal objetivo suprir as necessidades básicas da criança e do adolescente.
Os valores, entretanto, devem ser fixados de acordo com a necessidade do alimentado e levando em consideração as condições do alimentante, que pode ser tanto o pai ou a mãe, respeitando o princípio da proporcionalidade, uma vez que o valor não pode ser injusto ao filho, como também não pode prejudicar todo o orçamento do responsável.
- Filhos maiores de 18 anos:
Nessa hipótese, é importante observar que o filho maior de 18 anos também tem direito a receber a pensão alimentícia até os seus 24 anos de idade, sendo que há alguns requisitos a serem observados, como a necessidade de ajuda para a sua subsistência, bem como em razão de desemprego e caso estejam estudando em curso profissionalizante, faculdade ou curso para vestibular.
Atualmente, o mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais competitivo, razão pela qual os jovens têm iniciado a sua jornada profissional mais tarde, sobretudo depois de graduados ou pós-graduados.
Importante, ainda, mencionarmos a Súmula 358 do STJ, a qual estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial. Nesse caso, o responsável deve ajuizar uma ação de exoneração ou formular um pedido nos próprios autos da ação de alimentos.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro:
Conforme disposto no Código Civil, os ex-companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de forma compatível com sua condição social.
Essa modalidade tem como objetivo o restabelecimento do equilíbrio econômico que existia antes da separação.
- Filhos que ainda não nasceram
Os alimentos devidos aos nascituros é também denominado de alimentos gravídicos, portanto, antes do nascimento do bebê, a mulher tem direito de receber a pensão alimentícia para cobrir todas as despesas necessárias do período de gravidez, como exames médicos, do pré-natal, dos gastos com alimentos e medicamentos, entre outras necessidades.
- Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas
Existem casos em que os filhos ficam responsáveis por pagar pensão alimentícia aos pais, como também é possível que os alimentos sejam devidos entre avós e netos.
Esse último caso é exceção, uma vez que os filhos devem requerer os alimentos primeiramente aos pais, somente na falta ou impossibilidade desses, é possível que os avós tenham a responsabilidade.
O nosso ordenamento jurídico também prevê a possibilidade de a obrigação alimentar se dar entre irmãos, quando não seja possível esse dever entre os pais e os avós.
Necessário destacar que, os parente colateral de terceiro grau em diante, como tios, primos, tios-avós, não possuem obrigação de prestar alimentos entre si, visto se tratar de obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes.
Qual o valor da pensão alimentícia?
O Código Civil em seu artigo 1.694, §1º estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante, bem como na proporção dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los.
Desta forma, o critério da proporcionalidade permite que o juiz estabeleça a prestação alimentícia de forma racional e justa entre as partes.
Cálculo da pensão
O cálculo da pensão alimentícia não é linear e não há uma regra predefinida para todos, devendo respeitar o binômio necessidade e possibilidade.
Geralmente, os valores estipulados giram em torno de 30% da soma dos rendimentos mensais do responsável.
Cabe mencionar que a base de cálculo envolve todo o tipo de verba de natureza remuneratória, como férias, horas extras, 13º salário, dentre outros.
Como recalcular?
Existem situações em que pode haver o recálculo do valor da pensão alimentícia, conforme o disposto no artigo 1.699 do Código Civil.
Esse reajuste pode ocorrer tanto para o aumentar os valores fixados na pensão, bem como para a redução, sendo necessário fazer um requerimento perante o juiz comprovando que houve mudanças nas condições financeiras do responsável ou de quem é devida a pensão.
Como funciona a pensão alimentícia para guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma responsabilidade fixada para os pais ou tutores em relação aos direitos e deveres dos filhos, de modo que, em razão da separação, ambos os pais ficam responsáveis pela custódia, direitos e deveres dos filhos.
Nesses casos, não há isenção do pagamento da pensão alimentícia e os valores serão fixados de acordo com as necessidades dos filhos e com a possibilidade financeira dos pais.
Porém, pode haver uma redução no valor da pensão, a depender das condições financeiras dos pais, tendo em vista que estes terão de dividir as despesas das crianças.
Até quando pagar a pensão alimentícia?
Para melhor compreendermos o fim do prazo de pagamento da pensão alimentícia, podemos mencionar, desde já, que apenas as pensões devidas aos filhos tem limite com base na idade.
Portanto, a pensão deixa de ser devida quando o filho menor atingir a maioridade e não mais estiver estudando, ou até os 24 anos quando o filho não tiver trabalhando e estiver estudando em curso profissionalizante ou faculdade.
Importante ter atenção ao caso do filho que atinge a maioridade, uma vez que a pensão alimentícia somente deixa de ser obrigação quando o filho não mais estiver estudando.
Em se tratando de ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão é devida ao longo do período em que seja comprovada a necessidade do beneficiário para manter os seus custos, observando também a condição financeira do responsável.
Nesse caso, não há um prazo determinado, sendo que a pensão será responsável pelo tempo necessário.
Qual a lei que regulamenta a pensão alimentícia?
Devido à importância da pensão alimentícia nas relações familiares, existe uma ampla normatização a respeito do assunto, tais como na Constituição Federal, no Código Civil, entre os artigos 1.694 a 1.7010, além de outras leis que que também regulamentam sobre o assunto, como o Código de Processo Civil, o Estatuto da Criança e do adolescente, Estatuto do Idoso, a própria Lei nº 5.478/1958 (Lei de Alimentos), bem como a Lei n. 11.804/2008 (Lei de Alimentos Gravídicos).
Além disso, podemos encontrar previsões nas Súmulas do STJ, STF, Enunciados do CJF e em Tratados e Convenções Internacionais.
Assim, podemos observar que, por se tratar de um direito que garante a dignidade da pessoa humana, a pensão alimentícia é um direito merecedor de especial atenção em nosso ordenamento jurídico.
Se o salário diminuir, a pensão também diminui?
Restando comprovado que houve significativa diminuição da capacidade econômica do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, deve haver a diminuição da pensão alimentícia, caso o valor esteja comprometendo a situação financeira do alimentante.
Entretanto, caso essa diminuição da capacidade financeira tenha se dado em razão de desorganização financeira do alimentante, que tenha contraído dívidas e compromissos que vão além da sua possibilidade, não pode o filho ou ex-cônjuge se ver prejudicado por isso.
Pensão atrasada, o que fazer?
Ocorrendo o atraso no pagamento da pensão alimentícia, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação para que o responsável pague a dívida. Assim, o devedor será intimado para que realize o pagamento ou comprove a impossibilidade de o fazer.
A lei estabelece o prazo de três dias para que o devedor apresente uma resposta, sendo que, havendo o pagamento, o processo será extinto.
Acontece que, ainda que justificando a impossibilidade de pagamento, o juiz, a depender do caso em concreto, poderá ordenar a penhora de bens do responsável que possam suprir o pagamento da dívida.
Ademais, não realizando o pagamento e não justificando o atraso, pode haver a decretação da prisão civil por dívida. Nesse caso, para que ocorra a prisão civil, o devedor deve estar inadimplente com os três últimos meses devidos de pensão. Além disso, a prisão não exime o responsável pelo pagamento da dívida, podendo ocorrer a penhora de bens conforme mencionado anteriormente.
Considerações finais
Por todas essas razões, o papel do advogado no auxílio cálculo da pensão alimentícia, na análise das condições do cliente, é de extrema importância para que seja respeitada a proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, de modo que não seja desgastante entre as partes e que o pedido possa ser acolhido pelo juiz que irá fixar na sentença os valores definidos da pensão alimentícia.
Além disso, podemos observar que diversas são as leis que servem de amparo para subsidiar uma ação de alimentos, sendo que, neste artigo, trouxemos os principais pontos acerca da pensão alimentícia.
Nesse sentido, esperamos que este conteúdo tenha colaborado com a sua rotina. Caso tenha gostado do conteúdo, deixe um comentário!
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