Os embargos de declaração estão entre os recursos mais utilizados no dia a dia da advocacia, isso porque têm como objetivo esclarecer obscuridades ou eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erro material das decisões proferidas pelos juízes.
Sempre que qualquer decisão judicial contiver uma dessas situações, o advogado deve opor os embargos de declaração visando ter qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro sanado, sob pena de, se não apresentado o recurso, ser considerada a decisão judicial como aceita pelo advogado, com preclusão para futuros questionamentos.
É importante destacar que as decisões judiciais sempre devem ser fundamentadas pelo juiz, sob pena de nulidade.
As decisões interlocutórias e sentenças devem conter o relatório, que é uma espécie de resumo do pedido e alegações das partes, os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão e o dispositivo, que é a indicação do juiz sobre a decisão que está proferindo, indicando os artigos de lei que são aplicados para o seu entendimento.
Se uma decisão judicial não estiver devidamente fundamentada, deve ser atacada por meio dos embargos de declaração, nas seguintes situações:
- se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
- empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
- invocar motivos que se prestam a justificar qualquer outra decisão, não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
- se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
- ou deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Confira a seguir:
- Qual a função dos embargos de declaração?
- Quando cabem os embargos de declaração
- Hipóteses para embargos de declaração
- Mudanças dos embargos de declaração no Novo CPC
- Prazos para embargos de declaração
- Efeitos dos embargos de declaração
- Como fazer embargos de declaração
- Embargos de declaração Penal
Qual a função dos embargos de declaração?
A principal função dos embargos de declaração é esclarecer dúvidas ou contradições nas decisões judiciais, porém, em que pese o pedido principal dos embargos ser o esclarecimento de uma situação específica, como consequência pode resultar em modificação da decisão.
Por essa razão, sempre que o pedido de esclarecimento puder resultar em mudança da decisão, é preciso que o embargante peça o efeito modificativo, ocasião em que a outra parte deverá obrigatoriamente se manifestar sobre o pedido.
Quando cabem os embargos de declaração
Obscuridade
Considera-se uma decisão obscura quando não fica claro e evidente qual a decisão proferida pelo juiz ou sua fundamentação.
Quando o advogado lê a decisão e não consegue ter certeza da decisão ou fundamentos citados pelo juiz, está-se diante de uma obscuridade, que deve ser sanada para evitar qualquer tipo de dúvida no transcorrer do processo.
Contradição
Outro elemento decisório que enseja a oposição dos embargos de declaração é a existência de contradição na decisão judicial, isto é, se o juiz utiliza um fundamento defendido pelo autor para justificar sua decisão, mas a decisão acaba sendo contrária às pretensões do autor, por exemplo, há uma clara contradição que deve ser eliminada.
Ou, também, se o juiz fundamenta a decisão mencionando estar de acordo com as alegações trazidas pelo réu e no dispositivo legal utilizado para fundamentar a decisão, cita artigo de lei contrário ao fundamento utilizado em toda a decisão, há clara contradição.
Omissão
Já a omissão ocorre quando o juiz deveria se manifestar sobre algum ponto relevante do processo e na sua decisão não há menção alguma sobre esse ponto.
Há a omissão quando o juiz deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento.
Há, ainda, omissão quando, por exemplo, uma parte pede para que sejam produzidas provas documentais, testemunhais e periciais, mas o juiz, em sua decisão, autoriza a produção das provas documentais e testemunhais, sem mencionar nada na decisão sobre a perícia.
Neste caso, está-se diante de uma omissão, que deve ser sanada via embargos de declaração pela parte interessada.
Erro material
O erro material se caracteriza por equívocos na decisão relativos a erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou seja, são erros que não alteram o teor da decisão, mas precisam ser corrigidos.
A troca do nome de uma parte, a indicação de um artigo de lei errado, algo facilmente perceptível e que não altera em nada a decisão proferida, porém, devem ser objeto de embargos de declaração para a devida correção.
Hipóteses para embargos de declaração
Na Justiça do Trabalho
Os embargos de declaração são cabíveis em todos os ramos do direito processual, seja civil, penal ou trabalhista e até mesmo em processos administrativos, em que pode ter outro nome, dependendo da legislação de regência, mas os fundamentos e objetivos são os mesmos.
Na justiça do trabalho, apesar de ser regida pela CLT, inclusive as disposições processuais, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são os mesmos aplicáveis ao processo civil.
Inclusive, com a mudança do CPC em 2015, a alteração da previsão de embargos de declaração em face de qualquer decisão judicial gerou controvérsias na esfera trabalhista, isso porque, o art. 897-A da CLT prevê a possibilidade de oposição dos embargos apenas em face de sentença ou acórdão.
E como o CPC aumentou exponencialmente a possibilidade de oposição para qualquer decisão, na justiça do trabalho passou-se a questionar se a regra também era aplicável aos processos trabalhistas, porém, como o TST decidiu pela aplicação subsidiária do CPC nos processos do trabalho, quando compatível, entende-se que também podem ser opostos sobre qualquer decisão judicial.
Por obscuridade
Em que pese a CLT não prever expressamente em seu art. 897-A a possibilidade de embargos de declaração por obscuridade da decisão, obviamente é plenamente possível o seu uso.
Isso porque, sempre que a decisão judicial não for clara, gerar dúvidas ou estiver confusa em seus fundamentos, é preciso esclarecer o ponto obscuro para que se possa ter certeza e liquidez na decisão.
Por omissão
No processo do trabalho, tal como no civil, admite-se expressamente os embargos em caso de omissão na decisão, podendo, inclusive, haver efeitos modificativos, os chamados embargos de declaração com efeitos infringentes.
Isso porque, se for reconhecida uma omissão na decisão, havendo a necessidade do juiz manifestar-se sobre o ponto não tratado, sua decisão pode ser diferente da que inicialmente não havia considerado o ponto omisso.
Por contradição
Se a decisão judicial houver no julgado alguma contradição entre os fundamentos e dispositivos adotados, também é cabível os embargos de declaração com efeitos modificativos, já que, entre as contradições, o juiz deve decidir qual linha deve seguir sua decisão.
Por erro material
Em relação aos erros materiais no processo do trabalho, a CLT determina que podem ser corrigidos de ofício, quando o próprio juízo identifica que houve algum equívoco material em sua decisão, mas que não prejudicará ou modificará seu entendimento.
Além da decisão de ofício, qualquer das partes pode apontar o erro material e requerer sua correção, também por meio de embargos de declaração.
Tanto nos casos de omissão, contradição e erro material, a CLT determina que o julgamento dos embargos sejam realizados na primeira audiência ou sessão subsequentes da sua oposição
Mudanças dos embargos de declaração no Novo CPC
Sendo um dos recursos mais utilizados na prática, os embargos de declaração eram utilizados por advogados, muitas vezes, como instrumento para ganhar tempo ou atrasar o andamento do processo.
No antigo CPC, os embargos de declaração tinham efeitos suspensivos até seu julgamento, ou seja, a decisão embargada não poderia produzir efeitos até a nova decisão.
Com a intenção de tornar os processos mais ágeis e rápidos, o legislador criou no novo CPC algumas travas e limitações aos embargos, como a perda do efeito suspensivo automático, que agora só tem esse efeito se for comprovado o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Além disso, em que pese haver previsão no CPC anterior, no novo CPC há expressa punição a ser aplicada quando há embargos protelatórios, ou seja, com a intenção de atrasar o andamento do processo, pois sem fundamentos legais e jurídicos para sua interposição.
Antigamente havia a mesma previsão, mas era muito difícil se ver na prática a aplicação de multa em situações de oposição de 2 ou 3 embargos sobre a mesma decisão.
Na nova regra processual, a multa ficou mais grave e a caracterização dos fins protelatórios independe da quantidade de embargos, basta que o juiz fundamente em sua decisão o motivo de entender o fim protelatório do recurso para condenar o embargante ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Se o embargante for reincidente nos embargos protelatórios, a multa pode ser majorada em até 10% sobre o valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso fica condicionada ao depósito prévio da penalidade.
Prazos para embargos de declaração
Apesar do prazo para oposição dos embargos de declaração não terem sido alterados no novo CPC, continuam sendo de 5 dias, o que mudou foi a forma de contagem, antes consideravam-se dias corridos e agora são considerados dias úteis.
Efeitos dos embargos de declaração
Os efeitos dos embargos de declaração permanecem os mesmos, mas, as regras para as aplicações mudaram.
No novo CPC a regra geral e automática é do efeito devolutivo, ou seja, o próprio prolator da decisão é quem analisa o recurso e tem a oportunidade de reavaliar sua decisão.
Em contrapartida, o efeito suspensivo que antes era automático e impedia a execução da decisão embargada, no novo CPC perdeu sua aplicação automática e só é possível requerer em caso de comprovado dano grave ou de difícil reparação.
Outra modificação foi o efeito interruptivo dos embargos para interposição de outro recurso até nova decisão.
Com relação ao efeito modificativo dos embargos, não houve mudança, sempre que o provimento dos embargos resultar em modificação da decisão recorrida, há os efeitos infringentes, ocasião em que, obrigatoriamente, a parte contrária deve ser intimada para se manifestar previamente sobre a possível modificação.
Como fazer embargos de declaração
Os embargos de declaração são recursos que devem ser simples, objetivos e bem fundamentados, já que seu principal objetivo é a indicação de eventual esclarecimento da decisão que pode resultar em modificação do seu teor.
Por essa razão, deve-se limitar os embargos especificamente aos pontos que devem ser atacados e não a decisão de forma geral, pois o seu objetivo primário não é mudar simplesmente a decisão.
Para que os embargos tenham maior chance de serem aceitos e reconhecidos pelo juiz, devem ser o mais sucintos e objetivos possível, indicando de forma clara o ponto atacado e que se pretende que o juiz reconheça.
Não se deve tratar nos embargos pontos de discordância do advogado em relação a pontos da decisão do juiz, mas limitar-se apenas a eventuais obscuridades, omissões, contradições e erros materiais.
Embargos de declaração Penal
Os embargos de declaração no processo criminal possuem algumas características e requisitos diferentes do processo civil e trabalhista, tal como o prazo para interposição, que é de dois dias ao invés de cinco, bem como suas hipóteses de cabimento.
Na esfera penal, os embargos só podem ser opostos contra sentenças ou acórdãos colegiados em caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e também possuem efeito interruptivo.
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