Estar em um ambiente virtual pode ser preocupante para grande parte da população, não somente no Brasil, como também no mundo. A divulgação de informações hoje é um ato que deve ser feito com bastante atenção e planejamento, já que um fato divulgado equivocadamente pode desencadear uma sequência de acontecimentos, em parte catastróficos, dependendo da informação que tenha sido jogada na rede.
Apesar da internet aparentar ser uma terra sem lei, existem sim leis e regulamentos que visam garantir a segurança dos usuários nesses ambientes virtuais. Sendo assim, hoje falaremos um pouco mais sobre a lei do Marco Civil da Internet, sendo oficialmente a Lei n° 12.965, criada no dia 23 de Abril de 2014.
Estar seguro atualmente é uma das grandes preocupações das pessoas, seja fora ou dentro dos ciberespaços, por isso leis que protejam os dados e a liberdade das pessoas nos meios digitais são cada vez mais necessárias, garantindo que informações impróprias, ofensivas ou até proibidas não sejam divulgadas.
A internet é hoje o maior meio de compartilhamento de informações, dados e pensamentos, e assim como informações pessoais podem ser divulgadas sem querer, fatos mentirosos (fake news) também podem, por isso garantir a segurança de informação, proteção de dados, processamento responsável de dados é cada vez mais necessário nesse nosso mundo digital.
- O que é o Marco Civil da Internet?
- Princípios do Marco Civil da Internet
- Deveres e garantias no Marco Civil da Internet
- Marco Civil da Internet e LGPD
O que é o Marco Civil da Internet?
A lei do Marco Civil da Internet é uma lei ordinária federal com iniciativa no poder executivo que visa a constituição da internet, isso se deve ao fato de que se trata de uma lei de cunho principiológico, onde sua principal funcionalidade é estabelecer princípios, deveres, valores, direitos e garantias referente ao uso da internet no Brasil.
Para tal, existe uma série de diretrizes que devem ser seguidas por entes federais como estados, municípios, entre outros, assim como para todos que estejam envolvidos na aplicação, distribuição e uso dos ciberespaços.
A lei tem como propósito garantir que todos possuam uma condição digna em termos de experiência tecnológica, desenvolvendo personalidade e tendo cidadania em meios digitais, seja desde o acesso dos usuários, até o processamento de seus dados e à responsabilidade por danos.
Garantir aos usuários mais segurança nos meios digitais é essencial, e é por isso que leis como o Marco Civil da Internet e a LGPD são criados, de tal forma, para garantir que os usuários se sintam seguros em compartilhar informações nos meios digitais, assim como publicar conteúdos e pensamentos sem que sejam barrados ou plagiados por outras pessoas.
O Marco Civil da Internet garante os direitos e deveres desses usuários, dos provedores de internet, assim como unidades de processamento e armazenamento desses dados, garantindo que os princípios básicos da neutralidade na rede, privacidade e a liberdade de expressão sejam seguidos de forma ordenada sem que fira ou vá contra determinadas leis, como a compartilhação de informações ofensivas é proibida, dentro ou fora dos meios digitais.
Princípios do Marco Civil da Internet
Neutralidade da rede
O mesmo impede que provedores de conexão de rede cobrem valores diferentes de usuários pelo conteúdo que acessam. Isso significa que uma empresa não pode oferecer pacotes mais baratos para prover acessos a e-mail e redes sociais e outro mais caro para acesso total à internet. Com a rede neutra, os provedores só podem cobrar por velocidade de conexão, onde todos os sites têm a mesma velocidade e os usuários navegam por qual quiserem.
Liberdade de expressão
A liberdade de expressão é um assunto constantemente discutido em quaisquer lugares, seja dentro ou fora da internet. É hoje tratado como polêmica, mas muito importante para a efetivação e desenvolvimento de leis e hábitos saudáveis nos meios digitais, já que todos temos direito à liberdade de expressão para compartilhar pensamentos, comentários, opiniões, pontos de vista etc.
Esse princípio tem como garantia que todas as pessoas tenham direitos iguais de divulgar informações e opiniões na rede. Para tal, os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou ordem judicial, os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam/compartilham.
Privacidade
A privacidade é um ponto importante no meio digital, onde cada ser tem direito a ter sua privacidade nesse ambiente, necessitando de leis e regras que impedem, ou pelo menos precavenha que pessoas má intencionadas causem danos a outras pessoas. A privacidade vem sendo discutida, provavelmente, desde os primórdios da humanidade e constantemente leis referentes a ela são criadas e adaptadas, sendo no digital ou não.
Esse ponto determina que provedores e sites não podem usar dados dos usuários com fins comerciais, mas têm que armazenar esses dados por um período de tempo, sendo ele pelo menos seis meses. Esse princípio também obriga com que empresas estrangeiras submetam-se às leis brasileiras de segurança da informação, ainda que centros de armazenamentos de dados (datacenters) estejam fisicamente fora do país.
Deveres e garantias no Marco Civil da Internet
Por se tratar de uma lei de cunho principiológico, a lei n° 12.965 não aborda somente os princípios da segurança na internet, como também aborda os deveres e as garantias da utilização da internet. Isso se deve ao fato de que termos e regulamentos devem estar expressamente descritos na lei, para garantir que nenhuma regra seja descumprida, ou para garantir que nenhuma brecha entre as informações seja encontrada.
E assim como as leis devem apresentar seus deveres e garantias aos usuários, os mesmos têm deveres nos meios digitais, como seguir os regulamentos estipulados diante da liberdade de expressão e privacidade de cada ser, onde, informações compartilhadas de forma indevida ou falsa, devem sim ser barradas, garantindo que pessoas mais leigas em determinados assuntos não cometam erros ou fatalidades diante de fatos mentirosos, como em casos ligados a religião, política e até mesmo esportes, que são temas bastante polêmicos entre os brasileiros.
Garantias
Dado como garantia da lei do Marco Civil da internet, se torna obrigatória a retirada de conteúdos ofensivos de sites, blogs e redes sociais. O mesmo pode ser feito por meio de ordem judicial e é responsável pelo delito quem produziu ou divulgou o material.
A privacidade e a proteção de dados dos usuários na internet, incluindo os e-mails e chats, só podem ser violados em casos de investigações criminais.
Dessa forma, fica registrado que sites só podem coletar dados com consentimento do usuário (que deve ser informado previamente e com clareza sobre como serão utilizados).
Sendo assim, fica estabelecido de acordo com seu artigo 3°:
- i) a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestações de pensamentos;
- ii) a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais e
- iii) a garantia da neutralidade da rede.
Deveres
E, assim como suas garantias, a lei tem como deveres a proibição da violação da intimidade ou vida privada de outros usuários, assim como também a divulgação ou o compartilhamento de mensagens, vídeos ou imagens ofensivas.
Foi reforçado o veto de negócios virtuais ilícitos, como comercialização de armas de fogo, drogas, medicamentos etc., e venda de produtos sem nota fiscal ou manual de instruções.
Tem como dever também respeitar os direitos autorais, portanto, a reprodução de conteúdos musicais, literários, audiovisuais etc, sem autorização pode ser punida.
Em caso de investigações, empresas de telecomunicação, portais e redes sociais devem identificar usuários acusados por infringirem o MCI, nesse caso o direito à privacidade e à proteção de dados é suspenso.
Marco Civil da Internet e LGPD
A utilização da internet se tornou comum no cotidiano das pessoas, sendo uma forma delas terem entretenimento, acesso ao conhecimento, assim como a liberdade de expressão por meio de redes sociais, blogs, sites etc., isso é determinado com o passar do tempo como a identidade digital do usuário. Logo, se torna cada vez mais importante garantir que haja instrumentos legais e eficazes para proteger esses dados. Afinal, se não houver regras que zelem pela transparência no tratamento dos dados, a experiência do usuário pode ser bastante prejudicial, seja na intimidade, segurança e privacidade dos indivíduos.
Visando a proteção dessas informações e a proteção dos usuários, o governo brasileiro criou e editou leis específicas para tratar do assunto, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ambas as leis se complementam na proteção dessas informações particulares dos indivíduos, onde o Marco Civil estabelece as garantias dos usuários nas redes, como consentimento na utilização de dados, proibição do compartilhamento a terceiros e a exclusão dessas informações após o encerramento de relações jurídicas entre as partes (usuário e provedor). Como já mencionado, a lei tem como cunho os princípios, direitos, deveres, valores etc, apresentando os mesmos sem regulamentá-los de modo específico.
É nessa outra ponta que a lei LGPD se torna indispensável para a proteção de dados. Isso porque ao regulamentar os princípios no Marco Civil da Internet, estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por agentes de tratamento de dados mesmo não estando conectados (offline), como também prevê a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), um órgão que fica responsável exclusivamente por fiscalizar se as operações realizadas com os dados pessoais dos usuários estão obedecendo os regulamentos.
Dessa forma, a proteção de dados nos ambientes virtuais ficam estabilizada pela dominância e pelo alcance da lei do Marco Civil da Internet, assim como a lei LGPD, onde uma trata dos casos de forma ampla e menos específica e a outra vem para complementar as lacunas, já que deixa pontos e regras mais especificados, garantindo de fato que os dados dos usuários estejam em segurança nos meios digitais, esses usuários estando ou não online nesses ambiente virtuais.
Apesar de parecerem leis com grande dominância e regras expressas para o tratamento de dados na internet, as leis passam por mudanças constantes pelo poder legislativo, que buscam encontrar pontos “danificados” ou não especificados para garantir total proteção aos dados dos usuários.
Uma mudança prevista no regulamento 19 da lei do Marco Civil da Internet foi apresentada ao poder legislativo, sendo ela a PL n° 2401/2021, criada pelo deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR) onde visa modificar o já citado artigo 19 da referida legislação (Marco Civil da Internet), criando mecanismos para coibir a exclusão de publicação de usuários pelas redes sociais, com o intuito voltado para proteger a liberdade de expressão dos usuários, e principalmente de políticos e influencers.
Na justificativa do projeto busca-se garantir amplamente o direito fundamental (art. 5°, inciso IX, da Constituição) exigindo ordens judiciais ou apresentação justificada de razões para que ocorra bloqueio de contas ou publicações.
Em sentido de complementar essa proposta apresenta-se também o PL n° 2393/2021 da deputada Renata Abreu (PODE/SP) que dispõe sobre a remoção de contas e conteúdos nas redes sociais. De acordo com essa proposta, veda-se a exclusão sem autorização judicial de perfis e conteúdos que não estejam em desacordo com a legislação nacional. Além disso, foi elaborado pelo Poder Executivo uma proposta que regula a moderação de conteúdos nas redes sociais, alterando o Decreto n° 8771/2016, regulamentador do MCI (Marco Civil da Internet).
Existem atualmente diversas propostas sendo apresentadas ao Poder Executivo, grande parte delas com o mesmo intuito, de que haja clareza e transparência ao se tratar de contas e conteúdo, além de garantir que as informações sejam devidamente explicadas e apresentados os motivos para casos de exclusão de contas ou conteúdos, além de buscarem também a proibição de banimentos ou exclusões de contas ou perfis sem autorizações judiciais.
Manter uma presença ativa nas redes sociais não é um processo fácil, além de que conquistar pessoas e seguidores com seus conteúdos também não é fácil, ainda mais se tratando de artigos e conteúdos relacionados a regulamentos, que é o que as pessoas menos buscam nos dias de hoje, então, as propostas apresentadas visam que medidas de punição não tão rigorosas sejam aplicadas, já que diante do compartilhamento equivocado de uma informação, sendo ela proibida, abusiva ou até falsa, acarreta em uma série de acontecimentos catastróficos para as pessoas que as compartilharam ou publicaram, mesmo que o intuito inicial não era transmitir informações falsas ou que de certa forma iam contra algum regulamento.
De toda e qualquer forma, a lei do Marco Civil da Internet anda lado a lado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as mesmas sofrem mudanças conjuntas, já que para não existirem lacunas de uma para com a outra e colocando em risco a segurança cibernética das pessoas. Portanto, a proteção de dados se torna cada vez mais importante no mundo digital que vivemos hoje, a tecnologia é o futuro e para não deixar que tudo se torne uma terra sem leis, a necessidade do aprimoramento e criação de leis que garantem essa proteção virtual é cada vez mais necessária.
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