A prisão preventiva poderá ser decretada após a prisão em flagrante delito ou quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Confira a seguir:
- O que é prisão preventiva?
- Quais são os requisitos para prisão preventiva?
- Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?
- Prazos e revisão da prisão
- Como construir um pedido de revogação de prisão preventiva?
A legislação penal brasileira prevê que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (que condena o acusado pelo crime).,ou seja, até o momento em que não se pode mais recorrer, prolatada a decisão final do juiz ou da juíza, a pessoa acusada por um crime, em tese, não poderia permanecer presa, pois violaria o direito fundamental de ir e vir, previsto na Constituição Federal de 1988.
Contudo, logo após a prisão, seja em flagrante ou mediante expedição de mandado, a depender do caso, pode ser decretada a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos processuais legais.
E, na verdade, é prática é de que a prisão preventiva pode perdurar até a prolação da sentença, em que pese ser medida excepcional no ordenamento jurídico.
Por outro lado, é possível que seja realizado o pedido de revogação da prisão preventiva, a fim de que o acusado responda pelo crime em liberdade, até que o trânsito em julgado seja certificado (quando não se pode recorrer mais).
E você sabe como funciona o pedido de revogação da prisão preventiva?
Considerando a importância do tema, decidimos elaborar um artigo completo para que você entenda tudo sobre a prisão preventiva e o pedido de revogação.
O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva poderá ser decretada em situações específicas, segundo a legislação vigente, quais sejam: i) após a prisão em flagrante delito ou ii) quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Para você entender melhor, quando um acusado de um crime é detido em flagrante delito, deverá ser autuado o “Termo de Prisão em Flagrante” pela autoridade policial, sendo submetido ao juiz para realização de audiência de custódia.
A audiência de custódia é um direito do preso e deve ser realizada em até 24 horas após o flagrante, sob pena da prisão tornar-se ilegal.
Realizada a audiência de custódia, o juiz deverá decidir pela convolação do flagrante em prisão preventiva ou não.
Caso estejam presentes os requisitos na ótica do magistrado, a prisão em flagrante será convertida em preventiva, motivo pelo qual o acusado permanecerá preso até decisão em sentido contrário.
Entenda melhor quais são os requisitos para a prisão preventiva.
Quais são os requisitos para prisão preventiva?
Para a decretação da prisão preventiva devem estar presentes, conforme dito acima, os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, são eles:
- Garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal; ou
- Para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Significa que o magistrado não poderá analisar cruamente pela manutenção da prisão na forma preventiva, haja vista que a legalidade deve ser observada.
Importante ressaltar que um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva denominado como “a garantia da ordem pública e da ordem econômica” considera a probabilidade do acusado retornar à criminalidade enquanto estiver respondendo pelo crime em liberdade.
Havendo indícios de eventual possibilidade de retornar ao crime enquanto estiver solto, o juiz entenderá presente o requisito para a prisão preventiva.
E como se comprova isso?
Por meio de antecedentes criminais. Apesar de que, na teoria, os antecedentes criminais não podem ser analisados como documento hábil a deixar de lado a presunção de inocência do réu.
Todavia, na prática, o juiz considera o histórico de criminalidade do acusado.
Outro detalhe é que é comum entre os advogados anexarem ao processo judicial criminal provas de que o réu é um bom cidadão, por meio de declaração de vizinhos e parentes, assim como por meio de vínculo de emprego existente.
São estes alguns meios de prova relevantes ao processo.
E quanto ao segundo requisito do art. 312, do CPP, sobre “assegurar a lei penal”, basicamente se considera o risco do acusado fugir ou prejudicar a instrução processual, extinguindo provas ou materiais que evidenciam a autoria e materialidade do crime.
E, por fim, se não houver prisão em flagrante delito, é possível que a prisão preventiva seja aplicada pelo magistrado, com respaldo no art. 311, do CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Da mesma forma, os requisitos do art. 312, do CPP, deverão ser considerados para aplicação do art. 311, do mesmo diploma processual.
Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?
A prisão preventiva, em que pese ter durabilidade tão somente quando os pressupostos legais estão presentes, se difere da prisão temporária.
De início, a principal diferença entre elas é a previsão legal, pois a prisão preventiva possui previsão no Código de Processo Penal (art. 312) enquanto a prisão temporária está regulamentada pela Lei nº 7960/89, a qual dispõe sobre este tipo de prisão.
Em segundo lugar, a prisão preventiva não possui prazo de duração, em que pese ter caráter temporário, pois não deve ser mantida quando não estiverem mais presentes os requisitos do CPP. Já a prisão temporária possui prazo de duração.
Quanto aos requisitos da prisão preventiva, você sabe que, segundo mencionado no tópico anterior, estão dispostos no artigo 312, do CPP.
O cabimento da prisão temporária, por sua vez, está previsto no artigo 1º, da Lei 7960/89, conforme se destaca:
Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Nos termos do artigo 2º, da mesma lei, “a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
Ou seja, a prisão temporária deve ser requerida pelo Ministério Público ou será decretada mediante representação da autoridade policial, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz, como ocorre com a prisão preventiva.
O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, se houver necessidade e comprovação.
Prazos e revisão da prisão
A prisão preventiva não tem prazo de duração e estará vigente até que seja prolatada decisão revogando.
No entanto, há possibilidade de revisão da prisão preventiva por meio de pedido de revogação, para que seja concedida a liberdade provisória do réu preso.
O pedido de revogação da prisão preventiva pode ser feito em qualquer tempo, a partir do momento que for decretada.
Já a prisão temporária tem duração curta, de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais cinco.
Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se decretada a prorrogação da prisão ou se convertida em prisão preventiva – que poderá ocorrer, segundo o parágrafo 7º, do art. 2º, da Lei 7960/89.
Relaxamento x revogação da prisão
Os pedidos de relaxamento ou de revogação da prisão são nada mais do que pedidos de liberdade provisória.
Assim, a concessão da liberdade provisória pode ser ato posterior à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.
E após a decretação da prisão, seja qual for, observando-se as peculiaridades da lei, poderá ser revista com os seguintes pedidos:
- pelo relaxamento da prisão (se considerada ilegal conforme requisitos presentes no CPP); ou
- pela conversão do flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312, do CPP e se não for o caso das medidas cautelares diversas da prisão; ou
- pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança (se não estiverem presentes os requisitos do art. 312, do CPP ou for o caso de medidas cautelares diversas da prisão).
Ou seja, o relaxamento da prisão decorre da ilegalidade, seja por descumprimento dos requisitos legais para a validade da prisão, seja por excesso de prazo de duração ou excesso de horas para a realização da audiência de custódia – se for o caso de prisão em flagrante.
Como construir um pedido de revogação de prisão preventiva?
O pedido pode ser formulado nos próprios autos do processo principal que se investiga o crime ou em incidente apartado, o que dependerá da comarca de cada região do país.
No entanto, o ponto crucial do pedido de revogação da prisão preventiva é a fundamentação.
É essencial que seja demonstrada a inexistência dos requisitos do artigo 312 do CPP, assim como seja elencada e enfatizada a possibilidade de serem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como fonte adicional para colocação do réu em liberdade provisória.
Não há prazo legal para o juiz analisar o pedido de revogação da prisão preventiva.
Entretanto, na prática, trata-se de um pedido urgente que é rapidamente apreciado pelo juiz, já que envolve direitos fundamentais.
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Tenho uma dúvida, quando a prisão em flagrante é ilegal e o preso não é levado à audiência de custódia prevista no art 310, I do CPP, mantendo o acusado preso durante todo o processo de investigação, e mesmo assim, o juiz após receber o inquérito a pedido do MP decide converter a prisão em flagrante em preventiva, cabe a revogação de prisão preventiva ou cabe o relaxamento de prisão?
Olá Luciana, como está? No caso, por se tratar de uma dúvida muito específica e de um caso real, peço que entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo possa te passar todas as informações de forma mais assertiva.
No caso teve audienciA de custodia parece gue foi pedido pelo defensoria em liberdade mas parece gue deu precentiva gue sguinifica essa atitude e gue vai ter outro aidiencia nao entendi
Boa tarde, Dirleni. Como está? No caso te oriento a entrar em contato com um profissional do direito, já que o mesmo poderá te ajudar melhor. Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo é só entrar em contato conosco.
Boa tarde. meu esposo foi preso em flagrante por roubo em maio, tem uma audiência de instrução e julgamento agora em dezembro. gostaria de saber se ele tem chances de ficar em liberdade?
Bom dia, Jane. Tudo bem? No caso a sentença vai depender do andamento do caso e decisão do juiz responsável pelo seu caso. Recomendo que contate um profissional do direito para te ajudar com as dúvidas referente ao caso! Ótimo dia para você.