No presente artigo, abordaremos em tópicos o instituto da prescrição penal, uma das questões mais importantes do direito penal, afinal, diz respeito ao exercício do poder punitivo do Estado.
Sendo assim, o leitor poderá conferir abaixo:
- O que é prescrição penal
- Tipos de prescrição penal
- Como calcular o prazo prescricional
- Tabela de prazos para Prescrição penal
- Quais são os crimes que não prescrevem?
Este é um tema de grande importância para os profissionais que atuam no direito penal, isso porque a prescrição penal é composta por diversas contagens de prazos e até mesmo mudanças de panorama de acordo com as hipóteses aplicáveis a cada caso. Diante disso, detalharemos as principais questões inerentes ao tema.
O QUE É PRESCRIÇÃO PENAL
De forma clara e objetiva, podemos dizer que a prescrição penal é um fenômeno onde o Estado perde o direito de punir o indivíduo. Ou seja, é uma das hipóteses de extinção da punibilidade.
Com essa extinção, o Estado perde o direito de punir ou, como também é conhecido, o jus puniendi.
Dessa forma, o indivíduo não terá mais a aplicação da pena contra si, contudo, não são todos os crimes aos quais é possível aplicar uma prescrição penal, conforme veremos nos tópicos seguintes.
TIPOS DE PRESCRIÇÃO PENAL
O objetivo deste artigo não é trazer a fundo a discussão doutrinária sobre o tema, mas sim, apresentá-lo de forma objetiva. Sendo assim, apesar da doutrina trazer mais ramificações sobre os tipos de prescrição penal, a seguir veremos as duas que dão causa a extinção da punibilidade: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Dito isso, podemos adiantar que a diferença primordial entre cada uma delas é que enquanto a primeira se aplica sobre o direito de punir do Estado, a segunda sobre o direito de executar a pena imposta ao réu.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Neste tipo de prescrição é preciso considerá-la antes do trânsito em julgado da sentença penal e, ao atingir o prazo prescricional, para a justiça é como se o crime nunca tivesse acontecido, é totalmente desconsiderado.
A prescrição da pretensão punitiva, tem previsão legal no artigo 111 do Código Penal. O referido artigo estabelece que o tempo da prescrição começa a contar a partir:
- Do dia que o crime se consumou;
- Em caso de tentativa, no dia que cessou a atividade criminosa;
- Em caso de crime permanente, no dia que cessar a permanência;
- Em caso de bigamia, falsificação ou alteração de registro civil, da data que o fato se tornou conhecido;
- Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, há previsão especial sobre a prescrição.
PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Nessa hipótese, a prescrição é aplicada quando já houve a sentença, no entanto, o Estado não dá início a sua execução e, após fluir todo o prazo, perde o direito de penalizar o indivíduo condenado.
Portanto, a partir do trânsito em julgado da sentença, começa a contar o prazo de prescrição da pretensão executória.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA PENAL
A prescrição retroativa se baseia na contagem dos prazos antes da sentença transitada em julgado, verificando se houve lapso temporal condizente entre o recebimento da denúncia ou queixa até a sentença condenatória transitada em julgado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PENAL
Esse tipo de prescrição pode ocorrer depois da sentença condenatória onde não cabe mais recurso da acusação ou após este ter sido improvido. Além disso, sua contagem é para frente. Por exemplo, se a pena é de 5 anos, seu prazo prescricional será de 10 anos, caso não ocorra nenhuma situação de marco interruptivo desde a sentença condenatória.
COMO CALCULAR O PRAZO PRESCRICIONAL
Foi possível observar que a pretensão prescritiva possui hipóteses distintas de contagem de prazo, conforme estabelecido nos artigos 111, 112 e 113 do Código Penal, isso leva a diversas formas de se calcular o prazo prescricional.
Sabendo dessa complexidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma calculadora de prescrição penal, a qual você pode acessar clicando aqui.
TABELA DE PRAZOS PARA PRESCRIÇÃO PENAL
O artigo 109 do Código Penal traz os prazos da prescrição penal, contudo, a fim de tornar mais fácil a visualização, transformamos em uma tabela que pode ser vista abaixo:
PENAS | PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
superior a 12 anos | 20 anos |
entre 8 e 12 anos | 16 anos |
entre 4 e 8 anos | 12 anos |
entre 2 e 4 anos | 8 anos |
entre 1 e 2 anos | 4 anos |
menos de 1 ano | 3 anos |
Lembrando que no caso dos crimes praticados por menores de 21 anos de idade, no momento do fato ou 70 anos de idade, no momento da sentença, os prazos são reduzidos pela metade, conforme artigo 115 do Código Penal.
QUAIS SÃO OS CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM?
Alguns crimes que são considerados imprescritíveis pela legislação brasileira, ou seja, nem mesmo o decurso do tempo extingue a punibilidade.
Esses crimes estão previstos na Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLII e XLIV. São eles:
- Racismo;
- Ação dos grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional a PEC 75/19, que altera o dispositivo constitucional buscando tronar o crime de feminicídio e estupro como imprescritíveis e inafiançáveis.
Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Deixe seu comentário, será um prazer explorarmos juntos este assunto.
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