A holding familiar é uma ferramenta para concretização de um planejamento sucessório de uma família, ainda em vida, você sabia?
Após a morte de um ente familiar, inúmeras obrigações e direitos surgem para serem cumpridas pelos herdeiros. Muitos casos são dívidas ainda não pagas, existência de patrimônio que precisa ser partilhado entre os sucessores e assim por diante.
Além de tudo isso, há a necessidade de pagamento de despesas e tributos para a realização do inventário e distribuição dos bens móveis ou imóveis eventualmente existentes.
Tudo isso, reunido durante o momento de luto, gera dor de cabeça aos herdeiros, motivo pelo qual é recorrente a existência de conflitos nessa etapa.
O planejamento sucessório é, portanto, uma forma de minimizar tais burocracias, despesas e principalmente os conflitos entre os herdeiros. E como pode ser feito tal planejamento?
Existem diversas maneiras de organizar o patrimônio ainda em vida, mas é preciso ter cautela para não violar a disposição legal a respeito da cota parte dos herdeiros legítimos. E nesse sentido, a holding familiar é uma ótima ferramenta, pois permite que uma pessoa, em vida, organize e estabeleça como será a partilha dos bens quando sobrevir a morte.
E você pode pensar: por que vou planejar pensando na minha morte?
Aí que você comete um equívoco, pois pensar ainda em vida como você deseja que seu patrimônio seja repartido é um ato de manifestação de vontade sua, que será cumprida. Após a morte, diversas questões podem ser colocadas em pauta, sendo comum que a vontade manifestada em vida pelo ente familiar que vem a falecer não seja cumprida.
E, mais do que isso, você evita que seus familiares vivos conflitem entre si por causa disso, além de reduzir – e muito – os custos com a redistribuição dos bens.
Vamos conhecer mais sobre essa ferramenta? Leia a seguir tudo sobre a holding familiar e aprenda como realizar o seu planejamento sucessório de maneira eficaz.
- O que é uma holding?
- Quais os tipos de holding existentes?
- Quais são os objetivos de uma holding familiar?
- Quando vale a pena investir numa holding familiar?
- Principais vantagens de montar uma holding familiar
- Desvantagens de montar uma holding familiar
- Como criar uma holding familiar?
- Quais bens valem a pena serem colocados na holding?
O que é uma holding?
A holding familiar é uma ferramenta para concretizar um planejamento sucessório.
Basicamente, cria-se uma pessoa jurídica familiar mediante integralização do patrimônio do interessado no capital social, permitindo, após a morte, a cisão deste mesmo patrimônio através de doação de cotas aos herdeiros.
O interessado pode ser chamado de patriarca. Quando pensamos neste termo “patriarca”, estamos falando do detentor do patrimônio que será dividido após a morte, ok?
Então o patriarca será o administrador desta pessoa jurídica, tendo controle total sobre o patrimônio integralizado, motivo pelo qual tem o usufruto dos bens ali integralizados no capital social.
Assim, os herdeiros possuirão suas cotas sociais, que serão recebidas somente após a morte do patriarca mediante doação da cota parte.
As maiores vantagens são: redução de custos tributários em comparação ao inventário judicial ou extrajudicial, diminuição dos conflitos entre os herdeiros e proteção patrimonial.
Quais os tipos de holding existentes?
Como mencionado anteriormente, a holding familiar consiste na constituição de uma pessoa jurídica para integralização do patrimônio do patriarca, no capital social, cujas cotas sociais serão definidas em partes aos herdeiros.
Porém, é importante esclarecer que a holding familiar é uma das modalidades de holding existentes e, na verdade, este instituto de planejamento sucessório chamado “holding” existe a muito tempo.
A Lei nº 6404/1976 regulamenta as denominadas “Sociedades por Ações”, sendo que a nomenclatura “holding” tem origem do inglês “to hold”, que significa controlar, manter.
Sendo assim, as sociedades constituídas na modalidade holding podem possuir modelos societários distintos e um deles é a sociedade para fins de administração e controle de operações por meio de detenção de cotas ou ações de outra sociedade. Seria uma sociedade dominando outra.
Dessa maneira, há correntes doutrinárias sobre a abrangência das holdings, que podem ser puras ou mistas.
As puras consistem na administração e controle de participação de capital social de outras sociedades, conforme exemplificamos acima, uma sociedade domina outra e a criação da holding é para facilitar este processo.
Já as mistas consistem em administração de capital social de outras sociedades, mas também explora atividades empresariais.
Além das duas correntes de tipos de holdings, quais sejam, a mista e a pura, há uma repartição de conceitos como existentes, mas ausente previsão legislativa nesse sentido, que são as holdings administrativas, de participação e a familiar.
A holding familiar, foco do nosso artigo hoje, é destinada para separação de grupos familiares, estabelecendo o chefe administrador das operadoras, reduzindo as chances de interferência de conflitos presentes em um grupo e eventuais danos à sociedade, assim como minimizando os custos com a sucessão após a morte.
Quais são os objetivos de uma holding familiar?
A holding familiar é uma ferramenta para planejamento sucessório, de modo que o administrador pode estabelecer e doar cotas sociais aos herdeiros, com uma cota-parte cada, a fim de que a burocracia, conflitos e despesas após a sucessão sejam minimizados.
É a possibilidade de se prever em vida como será a repartição do patrimônio, com a morte do administrador, tendo em vista as restrições legislativas de disposições patrimoniais em vida.
Quando vale a pena investir numa holding familiar?
A holding familiar nada mais é do que concretizar o planejamento sucessório, garantindo após a sucessão as vantagens em comparação a um inventário.
O planejamento sucessório pode averiguar as possibilidades de doações de bens em vida por uma pessoa que tenha herdeiros, assim como as vantagens para a abertura da holding familiar. Como mencionamos, as vantagens da holding são diversas, principalmente por reduzir a carga tributária sobre o patrimônio após a morte e prevenir conflitos entre os herdeiros.
No entanto, se não for feito o planejamento sucessório, em especial a constituição da holding familiar, a única alternativa para os herdeiros após a morte será a abertura do inventário, judicial ou extrajudicial.
Não raras vezes, os conflitos aparecem logo após a morte do ente familiar detentor do patrimônio existente, pois são custos extremos com o inventário, tanto em cartório quanto judicialmente. há uma carga tributária grande sobre a divisão dos bens imóveis, por exemplo.
Considerando todos estes aspectos, é recomendável que todas as pessoas que queiram se prevenir, proteger o patrimônio, reduzir custos e conflitos entre os herdeiros, pensem em constituir uma holding familiar.
Em outras palavras, é recomendável a todas as pessoas. Mas, existem situações que são mais sugeridas, como no caso da família que possui patrimônio com muitos bens e bens de alto valor. São estes os casos que mais se sugere a constituição da holding familiar.
Principais vantagens de montar uma holding familiar
As principais vantagens de montar uma holding familiar são:
- redução do encargo tributário após a morte;
- prevenção de conflitos entre os herdeiros;
- minimização da burocracia com a abertura de inventário;
- proteção patrimonial;
- facilidade na gestão empresarial – quando há um contexto de empresas familiares.
No entanto, existem alguns tipos de holdings, não somente a familiar, como mencionado anteriormente, que é o caso da holding administrativa, de participação. Ou seja, nem sempre a holding será ferramenta para gestão patrimonial no aspecto familiar.
Deste modo, a holding entra como ferramenta de planejamento em outros setores, também. Destacamos a seguir.
Planejamento tributário
A constituição da holding tem um grande resultado na redução de encargos tributários, quando pensamos em gestão de patrimônio familiar.
Ou seja, o patriarca pode prever e estabelecer responsabilidades e as respectivas cotas-partes dos herdeiros, que passarão a ser titulares de parte do capital social, sendo mantido o usufruto total e administração do patrimônio pelo patriarca até a morte.
Por tal razão, há uma redução da carga tributária muito relativa quando em comparação com a partilha dos bens na ocasião da realização de um inventário, por exemplo.
Mas não é só.
Quando pensamos na holding constituída para controle de operações de parte do capital social de outras sociedades ou até mesmo organizando outras atividades empresariais, há uma relevância tributária, de modo que a tributação sobre o lucro é mais desvantajosa em relação à tributação sobre o faturamento, esta última hipótese é a que ocorre com as holdings para fins de planejamento tributário.
Dessa maneira, há margem para a constituição da holding como uma ferramenta de planejamento tributário, além das hipóteses sucessórias.
Planejamento patrimonial
Por outro lado, a holding pode ser constituída para fins de planejamento patrimonial. Neste aspecto, vale dizer que não se limita aos aspectos sucessórios ou empresariais, mas também é possível ser constituída para fins de gestão patrimonial de um casal, desde a celebração do casamento, sabia?
É isso mesmo. A holding é tão ampla, que abarca diversas áreas da vida, motivo pelo qual pode ser utilizada para planejamento patrimonial também.
Vale dizer que uma das vantagens já citadas das holdings diz respeito à blindagem patrimonial ou proteção patrimonial.
Ademais, a holding como estratégia de planejamento patrimonial também pode ser vista de maneira ampla, de modo que a pessoa jurídica seja ativa em investimentos financeiros, por exemplo, tanto no Brasil quanto no exterior, além de organizar dívidas e atribuir responsabilidades aos detentores das cotas sociais.
Planejamento sucessório
E por fim, o mais citado planejamento neste artigo: o sucessório.
A holding traz inúmeras vantagens para disposição em vida da distribuição de um patrimônio após a morte do patriarca, resguardando o direito de usufruto e administração enquanto vivo, sendo as disposições patrimoniais hipóteses inseridas nas permissões legislativas, ou seja, não ferindo direitos de herdeiros futuramente.
Neste ponto, salientamos que o planejamento sucessório visa minimizar custos, burocracia e conflitos entre os herdeiros, motivo pelo qual se torna excelente ferramenta a ser utilizada pelas pessoas que possuem grande patrimônio.
Mas existe alguma desvantagem das holdings familiares? Vamos te contar um pouco mais sobre isso abaixo.
Desvantagens de montar uma holding familiar
Você notou que a holding familiar é originada a partir da constituição de uma sociedade, não é mesmo?
São diversas as vantagens que citamos ao longo deste artigo, buscando, em síntese, a prevenção de dores de cabeça futuras.
Porém, não podemos deixar de te dizer sobre os riscos. Na verdade, sobre as desvantagens que a holding familiar gera.
Algumas desvantagens são:
- Despesas de manutenção da sociedade;
- Aumento de complexidade na gestão patrimonial;
- A estrutura do patrimônio familiar.
A constituição das holdings familiares nada mais é do que a criação de uma sociedade em que o dono do patrimônio é administrador (o patriarca) e os herdeiros são os detentores das cotas sociais. A pessoa jurídica passa a ser a proprietária de todos os bens daquela família, portanto.
E isso pode gerar algum efeito naquele contexto familiar.
Por lei, existem diversos modelos de sociedades e às holdings aplicam-se as limitadas ou anônimas. Há legislações específicas para cada tipo societário, como a necessidade de serem realizadas assembleias para votos a respeito de decisões relevantes para a sociedade. Neste ponto, é importante que alguém seja o administrador e tenha poderes de decisão independentemente da concordância dos demais.
E por certo, isso pode gerar alguns efeitos negativos na família.
Ou seja, além da desvantagem financeira, que deverá ser considerada a necessidade de um contador para a empresa e realização de acompanhamento periódico quanto ao cumprimento de obrigações, há também o aspecto de que a família deve ter uma boa comunicação e diálogo, diminuindo as chances de conflitos aparecerem e assim as desvantagens prevaleceram.
Custos de abertura e manutenção
Quando pensamos em custos de manutenção, antes disso devemos considerar as despesas de abertura da empresa.
A constituição de uma sociedade deve ocorrer perante o registro no órgão competente, o que vai variar de acordo com o tipo societário escolhido (Ltda ou S.A).
O registro tem um custo, que varia de cada região do país, dependendo da Junta Comercial da região ou do Cartório de Registro competente.
Além disso, existem custos de manutenção com tributos devidos ao fisco, além de despesas com profissionais necessários para o acompanhamento e gestão financeira da holding (contadores, advogados, administradores financeiros e etc).
Tudo isso deve ser colocado na ponta do lápis para evitar prejuízos maiores.
Conflito entre os integrantes
A holding familiar visa a prevenção de conflitos entre herdeiros após a abertura da sucessão, não é mesmo?
E como isso pode gerar conflito entre os integrantes da sociedade? Não é contraditório?
Pois é. Estamos falando de momentos e conflitos distintos entre si, mas em ambas as hipóteses o conflito pode existir, seja para manutenção da holding, seja no inventário, se não existir a holding.
Como dito anteriormente, há distintos modelos de sociedades e às holdings aplicam-se as limitadas ou anônimas.
Também, há leis específicas para cada enquadramento societário, como a necessidade de serem realizadas assembleias para votos a respeito de decisões relevantes para a sociedade. E por certo, a administração da holding pode gerar alguns efeitos negativos na família.
Ou seja, além da desvantagem financeira, que deverá ser considerada a necessidade de um contador para a empresa e realização de acompanhamento periódico quanto ao cumprimento de obrigações, há também o aspecto de que a família deve ter uma boa comunicação e diálogo, diminuindo as chances de conflitos aparecerem e assim as desvantagens prevaleceram.
Por isso, é preciso estar bem alinhado ao que aquele contexto familiar pretende, em especial o proprietário do patrimônio, a fim de evitar conflitos entre os integrantes.
Entenda como a constelação familiar pode apaziguar conflitos familiares!
Como criar uma holding familiar?
Primeiramente, entenda, mesmo que brevemente, como funciona uma holding familiar e se você está disposto a conhecer mais sobre esta ferramenta tão poderosa.
No decorrer dos últimos anos, tem sido cada vez mais falado sobre a prevenção de problemas. A prevenção está aliada a um planejamento e é nesse sentido que entra a holding familiar. Ela existe para facilitar a vida das pessoas em determinados contextos.
Porém, existem vantagens e desvantagens que você precisa conhecer para colocar na balança, vale a pena para mim?
Muitas vezes, não será possível concluir sozinho se vale a pena constituir uma holding, motivo este que nos faz recomendar a orientação jurídica de um advogado especialista em holdings. Ele será responsável por avaliar seu caso, seu patrimônio, simular custos e assim lhe dizer se vale a pena constituir.
Feito isso, com parecer positivo? Basta adequar qual o modelo societário pertinente, a fim de gerar o CNPJ, criar o estatuto social e estabelecer as obrigações e direitos dos integrantes da nova sociedade.
Nesta etapa, você também pode contar com um advogado especialista, para lhe assessorar desde o início, evitando problemas futuros.
Quer saber mais sobre como abrir uma holding patrimonial? Assista a esse vídeo do nosso canal do YouTube:
Quais bens valem a pena serem colocados na holding?
E por fim, resta uma dúvida comum: quais bens valem a pena serem colocados na holding?
Lembrando que nem sempre a holding pode ser benéfica, principalmente se não há muitos bens de propriedade da pessoa interessada. Mas, claro, tudo depende da avaliação valorativa de tais bens.
Então, os bens mais relevantes para integralização ao capital social da pessoa jurídica são bens imóveis e móveis, em especial dinheiro, investimentos e valor financeiro.
Mas claro que cada caso deve ser analisado por um profissional, para que o parecer mais adequado seja apresentado.
E aí, vamos fazer uma holding familiar?
Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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Excelente proposta.
Olá Antônio, muito bom receber seu feedback.
Parabéns pelo artigo, muito elucidativo!
Olá Jeniffer, ótimo receber o seu feedback.
Parabéns por seu artigo muito bem explicado.
Boa tarde, agradecemos pelo feedback.
Ótimo artigo!! Só fiquei com uma dúvida: Após a transmissão das cotas da Holding aos herdeiros, como ocorre o encerramento da empresa para incorporação dos bens ao patrimônio de cada herdeiro? (pergunto isso, pois com o passar do tempo, se as empresas não forem encerradas, as estruturas de holding seriam muito complexas inviabilizando a gestão)
PERFEITO O QUESTIONAMENTO, COMO FICA A HOLDING APÓS O FALECIMENTO DO GESTOR, E PARA DISSOLUÇÃO E VENDA DO PATRIMONIO, ??? COMO É FEITA A TERANSFERÊNCIA DOS IM[OVEIS QUE ESTÃO EM NOME DA HOLDING
Bom dia, Francisco. Como está? No caso oriento que você entre em contato com um especialista nesse nicho, já que o mesmo irá conseguir te auxiliar melhor. Agradeço pelo seu contato!
Bom dia!
Quero saber se posso fazer esse planejamento familiar, pois meu esposo está com Alzheimer?
Outra pergunta, sou curadora de minha mãe, ela está com 90 anos, vai dar pra fazer esse planejamento família também?
Olá Nilza, como está? No caso recomendo que você contate um advogado especializado no direito de família, para que o mesmo possa te auxiliar adequadamente nessas questões.
Na doação ou no inventário pagamos para o governo estas transferências, e quero saber no caso de eu passar meus imóveis para empresa vou pagar impostos ao governo?
Olá Emilia, como está? No seu caso, por ser uma questão muito particular e específica, recomendo que contate um profissional do direito especializado no assunto para que o mesmo consiga te orientar adequadamente. Tenha um ótimo dia!
Muito esclarecedor. Sem dúvida, a perspectiva de longo prazo será sempre fundamental para a formação do portfólio dos ativos de uma holding. Existem casos, cuja proposta de alienação de curto prazo pode ser menos oneroso na Pessoa Física do que na jurídica., mesmo com a tabela de Ganho de Capital vigente.
Bom dia Amilton. Como está? Agradeço por seu feedback e por seu comentário, foi muito enriquecedor!
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Boa tarde, Elizabete. Como está? Atendemos sim em Curitiba, assim como nas demais regiões do Brasil. Você pode falar com um de nossos consultores acessando esse link: https://www.3mind.com.br/contato/
Quais os tributos a serem pagos nos aluguéis recebidos pela holding?
Boa tarde Luiz, como está? No caso as taxas e tributos variam para cada caso. Recomendo que você busque o auxílio de um profissional do direito para que o mesmo te auxilie da melhor forma.
É possivel um herdeiro não querer participar da holding e deixar em seu lugar os próprios filhos?
Olá Valter. Como vai? No caso peço que entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo te auxilie da melhor forma.