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Home Publicidade para Advogados

Entenda a diferença entre Propaganda e Publicidade na Advocacia

Guilherme Barbosa by Guilherme Barbosa
5 de maio de 2020
Entenda a lógica por trás da metodologia do marketing jurídico

Mas afinal, advogado pode fazer propaganda ou marketing? Essa é a grande dúvida da maioria dos advogados que abrem um escritório de advocacia, ou já estão há um tempo no mercado e precisam gerar mais demanda para o seu escritório. A resposta é simples: sim, o advogado pode fazer publicidade e para isso o marketing jurídico oferece uma série de ferramentas para qualificar o conteúdo dessa publicidade.

Mas como fica a questão do Código de Ética da OAB (Organização dos Advogados do Brasil)? Em todas as áreas, o primeiro passo é ter bom-senso. Se você acha que está fazendo errado, melhor não fazer. A dúvida é sempre um aviso do seu “bom-senso” para tomar cuidado com alguma ação, no marketing jurídico não é diferente. Por isso, sempre que achar que uma publicação de blog ou redes sociais pode ferir o Código de Ética repense, ou contrate um especialista para te ajudar com isso.

Para facilitar a vida dos advogados que estão entrando no marketing jurídico, como especialistas no assunto, trazemos duas definições simples de publicidade e propaganda na advocacia que vão facilitar o discernimento entre o que PODE e o que NÃO PODE perante as regras do Código de Ética da OAB. O conteúdo foi feito com base no vídeo Propaganda x Publicidade na Advocacia, entenda a diferença.

PUBLICIDADE

A publicidade é o ato de tornar público, ou seja, é a mídia não paga dentro do marketing jurídico. Dentro dela estão conteúdos para redes sociais, textos de blog no site do escritório de advocacia que geram ranqueamento no Google, entrevista para veículos de comunicação, entre outros. Ou seja, a publicidade nada mais é que tornar uma informação ou notícia pública.

Ela entrega valor, por isso é muito importante que o conteúdo desenvolvido para o marketing jurídico seja consultivo, informativo e orientativo. Entregar valor, sem pagar ou sem deixar explícito o desejo de “vender o seu serviço em troca da informação”, não é crime contra o Código de Ética.

PROPAGANDA

Propaganda é o ato de propagar, ou seja, é a mídia paga que ainda é proibida pela OAB. Para exemplificar de maneira prática: na rede social eu posso tornar público um conteúdo, mas não posso propagá-lo, ou seja, não posso pagar para impulsionar essa mensagem, para que ela atinja um grupo específico de possíveis clientes (com exceção dos estados Bahia, Pernambuco e DF, nos demais a prática do impulsionamento não é vetada pela OAB).

Essa regulamentação específica não foi prevista no Código de Ética, uma vez que ele foi estabelecido antes das redes sociais, mas atualmente algumas OABs já se pronunciam sobre isso e não permitem o impulsionamento. Em contrapartida, o conselho federal ouviu os advogados e vai se pronunciar sobre isso no futuro para estabelecer uma regulamentação mais atualizada com relação às diretrizes do marketing jurídico do mundo globalizado e midiatizado.

CONTEÚDO DE QUALIDADE

Enquanto isso não acontece (nova regulamentação sobre os limites da publicidade na advocacia), a grande sacada do marketing jurídico é compartilhar conteúdos informativos, consultivos e orientativos, uma vez que propaganda por si só não deve ser nunca o foco principal das suas ações. 

Com isso conclui-se que advogado pode SIM fazer publicidade e o marketing jurídico oferece as ferramentas para fazer isso de forma estratégica, ética e segura. O marketing jurídico é a arte de criar, planejar e executar uma publicidade bem feita.Gostou das nossas dicas? Fique ligado no nosso canal do YouTube para mais informações sobre Marketing Jurídico.

Tags: AdvocaciaPropagandaPublicidade
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

CEO e Founder da 3MIND. Especialista em Marketing Jurídico e expert em Inteligência analítica e big data. Minha paixão é transformar dados, conhecimento e intuições em estratégias eficientes para escritórios nos mais diferentes portes e momentos - das pequenas às grandes bancas.

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