O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, transfira seus direitos de um título de crédito a outra pessoa. Saiba mais:
- O que é endosso e quais os seus efeitos cambiais?
- Como funciona?
- Quais suas modalidades?
- Quais os tipos de endosso?
- Quais os requisitos do endosso?
- Qual a diferença entre endosso e cessão civil?
- Conclusão
Pelo seu nome em específico você pode até não saber, mas com certeza o endosso já fez parte da sua vida.
Ainda que cada vez mais a tecnologia venha substituindo os títulos de papéis, sabemos que a transferência de um título de crédito para outra pessoa ainda é muito comum, ocorrendo também de forma eletrônica.
Caso você deseje saber um pouco mais sobre o tema, aqui abordaremos os principais aspectos sobre o endosso, passando por suas modalidades, tipo e, por fim, qual a relevância desse ato.
O que é endosso e quais os seus efeitos cambiais?
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor possuidor do título de crédito, chamado de endossante, transfira seus direitos de um título de crédito a outra pessoa, o endossatário.
Desta forma, ele produz dois efeitos:
- A transferência de titularidade de um título de crédito;
- Possibilidade de responsabilidade do endossante, ou a transferência “sem garantia”, que afasta a responsabilidade do mesmo.
Historicamente, o endosso surge logo no final do Século XII, mas apenas em 1966 que é regulamentado com a Lei Uniforme de Genebra, internalizada pelo Brasil (Decreto nº 57.663/1966).
Atualmente, o tipo mais conhecido é o cheque, que é aquilo que acontece quando você escuta a frase “ciclano passou meu cheque para fulano”.
Desta maneira ocorre a possibilidade de circulação de um título de crédito, bastando que, para isso, o endossante assine no verso do título.
O endosso é comumente praticado nos títulos de créditos, que consiste, basicamente, em um documento utilizado para uma efetiva e adequada transação quando não há o pagamento à vista.
Os títulos de créditos que podem sofrer o endosso são as notas promissórias, duplicatas, letras de câmbios e os cheques.
Como funciona?
O endosso é a uma das muitas formas de transmissão de títulos de crédito a outra pessoa ou empresa, e, para que o mesmo possa ser considerado legal e válido, o beneficiário necessita assinar o verso do cheque.
- Ao endossar um cheque, por exemplo, você permite que o endossatário seja o titular legítimo dos direitos que até então cabiam ao endossante.
- O cheque endossado pode ser proibido, caso o mesmo seja emitido na modalidade não à ordem. Esta modalidade deve ser indicada e vir referenciada antes ou logo a seguir ao nome do beneficiário, caso contrário, o cheque só poderá ser pago à entidade indicada como beneficiária.
- É importante frisar que todos os cheques à ordem são endossáveis, e, a partir do momento do endosso de um cheque, todos os direitos que a ele fizerem menção passam a ser também os direitos da pessoa ou entidade que receberá o pagamento.
Para o depósito deste título, é possível que seja efetuado através de caixas específicas para esse tipo de pagamento em alguns bancos ou através da aplicação móvel, com a captação de imagem da frente e verso do cheque por foto, da ordem de pagamento.
Seja qual for a forma escolhida, a assinatura é obrigatória.
- Por último, caso não tenha conta bancária, o beneficiário pode efetuar o levantamento do montante escrito no cheque dirigindo-se ao banco da pessoa que o emitiu, consultando qual banco emitente através da parte superior inicial do cheque.
Quais suas modalidades?
O endosso possui duas modalidades, conhecidas como endosso em preto e endosso em branco.
Endosso em preto
O endosso em preto indica de maneira expressa o beneficiário que receberá aquele título de crédito.
Desta forma, este que o recebeu poderá, a seu critério, fazer novas transferências de crédito, desde que siga as regras para realização da transferência de título.
Endosso em branco
Por outro lado, o endosso em branco tem como característica o fato de o endossatário, isto é, a pessoa que irá receber o título de crédito, não ser identificado.
Neste caso, basta que o endossante assine no verso do título sem indicar nominalmente para quem ele será destinado, transformando aquela cártula em um título ao portador.
Ou seja: esta modalidade de endosso (em branco) fará com que o título seja transferido para diversas outras pessoas somente pela sua tradição, que nada mais é do que a entrega do título em mãos.
Ainda assim, o beneficiário do endosso em branco poderá, livremente, transformar o endosso em preto, bastando a inserção de seu nome ou de terceiro no verso, se tornando responsável pelo cumprimento daquela obrigação.
Quais os tipos de endosso?
Sendo o endosso em branco ou em preto, é possível, ainda, que essa transferência de direitos seja realizada por tipos distintos.
Destes tipos, o mais comum é o endosso impróprio, que pode ser dividido em:
Endosso-caução
O endosso-caução é aquele que ocorre quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida.
Assim, o endossatário manterá a cártula sem assumir a sua titularidade, devolvendo-a ao endossante quando houver a quitação da dívida contraída.
Caso o pagamento da dívida não ocorra a tempo e valores previamente combinados, o endossatário poderá executar a garantia, passando a ter a titularidade plena daquele crédito.
Endosso-mandato
O endosso-mandato confere poderes ao endossatário para que o mesmo haja
como representante do endossante, exercendo os direitos específicos que constam no título.
Há ainda a possibilidade do endosso póstumo, ou endosso tardio.
Nesta hipótese, o mesmo ocorre de maneira tardia, quando o título já teve o seu prazo para pagamento expirado.
Desta forma, a cártula é transferida após a realização de um protesto, de modo que o endosso não produz seus efeitos, sendo que a transferência serve apenas como uma cessão civil de crédito.
Esse tipo de modalidade é comum em empresas que compram créditos não quitados, geralmente de bancos ou empresas de telefonias, pois a obrigação de pagamento ainda existe, mas o credor original declarou aquele valor como perda e transferiu o direito do crédito para organizações especializadas em cobranças.
Quais os requisitos do endosso?
Os requisitos para a realização do ato cambiário dependem basicamente da declaração da vontade.
Além deste, outro requisito necessário para a realização da transferência do título de crédito é a declaração autônoma e demais declarações constantes no próprio título.
Qual a diferença entre endosso e cessão civil?
Como bem destacado neste conteúdo, a transferência por meio do endosso é uma transmissão de título à ordem, ou seja, é feita de maneira unilateral, no próprio título de crédito.
De outro modo, a cessão civil de crédito é uma transmissão de título não à ordem, que significa, basicamente, que não basta que seja entregue um documento para outra pessoa, como no caso do endosso.
Na cessão civil de crédito, a transmissão acontece de maneira burocrática, bilateral, dependendo de um contrato para formalizar sua transferência.
A partir disso vemos a principal diferença: o endosso é um ato unilateral, transferido no próprio título, enquanto a cessão civil de crédito é um negócio bilateral, que depende de um instrumento específico para que seja operado de forma adequada.
No endosso, a regra geral é que o endossante passe a ser codevedor da dívida principal, enquanto na cessão civil não há essa coobrigação.
Assim, no endosso, se a dívida não for paga, o endossante será responsabilizado, enquanto na cessão civil a responsabilidade é somente do devedor original e não do cedente.
Por fim, uma distinção importante de destacar entre os institutos é quanto a possibilidade de exceções ao terceiro de boa-fé.
No endosso, a transferência do título de crédito se dá se não há vício existente aos negócios jurídicos feitos anteriormente. Isso é: o devedor principal não poderá opor ao endossatário (credor final) qualquer deficiência no negócio jurídico que deu origem ao título.
Vamos a um exemplo:
Um empreiteiro recebeu um cheque para a realização de um trabalho no prazo de 30 dias, sendo que o cheque foi endossado para terceira pessoa de boa-fé.
Passados os 30 dias de prazo, o empreiteiro não cumpriu o que foi previamente acordado, e o terceiro, agindo de boa-fé e sem saber disso, descontou o cheque.
O contratante poderá discutir qualquer relação jurídica com aquele terceiro, que descontou o cheque? Não.
Caso o contratante pague o título e se sinta lesado, poderá promover uma ação contra o endossante que descumpriu o negócio jurídico inicial.
Já o contrato de cessão civil de crédito funciona de outra maneira. Como se trata de algo formalizado com um documento elaborado para a transferência destes direitos, o devedor poderá opor contra o cessionário alguma responsabilidade sobre a obrigação em geral.
Veja que, neste caso, o cessionário assume o “risco” da negociação, enquanto no endosso não há essa responsabilidade, salvo se comprovada a má-fé.
Portanto, o endosso é um ato que transmite o direito ao crédito com maior facilidade, bastante a assinatura no título (ou mesmo a tradição do título).
Por outro lado, a cessão de crédito é mais burocrática e existe um risco maior do cessionário ter que responder matérias sobre a relação jurídica original existente.
Conclusão
Como você pode observar com este conteúdo, o endosso é o ato para a transferência de títulos de créditos, com regras específicas e peculiaridades que devem ser observadas no recebimento ou tradição de alguns destes títulos, assim como para a execução de um crédito proveniente das modalidades abordadas.
O advogado do exequente deverá sempre se atentar às regras de co-responsabilidade, verificando a legalidade das transferências e datas.
É sempre importante compreender a diferença entre endosso e cessão civil, pois embora ambos tratem de institutos para transferências de créditos a terceiros, a diferença entre as modalidades é nítida.
O endosso trata-se de um procedimento simples, enquanto na cessão civil há toda uma formalidade a ser respeitada para ter validade, eficácia e redução de riscos.
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