O cartão de visita digital é necessário para todos os advogados que decidem investir na advocacia digital, isso ajuda as pessoas a te encontrarem com mais facilidade.
Ao criar o seu próprio negócio (ou ser parte fundamental no desenvolvimento de um), é importante saber que a primeira impressão é a que fica. Marcar o cliente de forma positiva e atingir o público alvo da empresa são as ações certas para que a sua estratégia faça toda a diferença.
Além de estabelecer parâmetros e ações para transmitir toda a segurança e credibilidade, a criação de uma forma positiva de mostrar o seu negócio deve reunir todas as informações necessárias para que a empresa se torne mais acessível, não apenas para o cliente, mas para quem você acredita ser importante receber o aviso.
Assim sendo, o que tem despontado como uma boa maneira de se atingir os objetivos é a criação do cartão de visita. Mas nos tempos atuais, é importante também demonstrar preocupações não apenas tecnológicas, mas ecológicas também. É aí que o cartão de visita digital entra na história.
Por ser uma novidade fácil e eficiente para que sejam disponibilizadas as informações por meio dos aparelhos móveis, esse tipo de cartão também oferece a praticidade de se ter todos os dados de sua empresa ao alcance de um clique.
Deseja saber quais são as vantagens de se criar um cartão de visita digital para advogados? Acompanhe o texto abaixo, pois reunimos todas as informações necessárias para você embarcar nesta nova modalidade, e que vem fazendo muito sucesso nas redes sociais!
Cartão de visita para advogado segundo o código de ética da OAB
Dizem que um advogado, quando consegue finalizar a graduação e também a aprovação no Exame de Ordem, possui três condições básicas para ser considerado um profissional de verdade: o diploma, a carteira da OAB e um cartão de visitas.
De toda forma, o cartão de visitas é, sim, algo extremamente importante, principalmente no sentido de construir o networking e, com isso, divulgar os próprios serviços e facilitar o modo de se comunicar tanto com os atuais, quanto com os futuros clientes.
Assim sendo, como a maioria das coisas que envolvem o mundo jurídico, o cartão de visitas tradicional também passou por um processo de modernização, atingindo o campo da digitalização. Até porque, se os próprios processos e protocolos tornaram-se digitais, por que o cartão de visitas não poderia ser também?
Porém, ainda existem algumas dúvidas primordiais acerca da questão do advogado poder fazer (ou não) propaganda no Facebook, Instagram ou em outras redes sociais, por conta das normas éticas impostas pela OAB.
Essas normas devem ser respeitadas pelos advogados em todos os âmbitos, incluindo o ambiente digital. Desse modo, em se tratando da publicidade profissional do advogado, a principal norma responsável por reger esse ponto está prevista no art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que você confere abaixo:
“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
Existe um ponto específico sobre o cartão de visita de advogados, abordado no art. 3º, alínea “a” do Provimento n. 94/2000, que permite tanto o uso de cartões de visita quanto o de apresentação do escritório, desde que eles contenham, exclusivamente, informações objetivas sobre serviços e negócios.
Já no Código de Ética e Disciplina, basicamente o art. 44, consta a informação de tudo o que é permitido constar no cartão. Em resumo, o advogado pode utilizar cartão de visitas digital para fins de publicidade dos seus serviços, desde que essas informações não firam o Código de Ética.
Dessa maneira, o conteúdo do cartão de visitas só pode conter informações consideradas objetivas, e que estejam relacionadas aos advogados ou à sociedade de advogados. Todos os dados precisam contar com discrição e moderação, contendo finalidade informativa e/ou ilustrativa.
Em suma, o cartão de visitas não poderá conter qualquer alusão a um viés mercantil ou de autopromoção. De todo modo, é importante consultar o Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 31 e seguintes), o Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB, por inteiro, e o Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 5º; art. 39 e os seguintes).
O que pode
O Código de Ética e Disciplina prevê, no art. 44, o que pode e o que não pode constar no cartão de visita do advogado. Essas normas valem não apenas para o cartão de visita físico, mas também para o próprio cartão virtual.
Assim sendo você pode conferir, nos tópicos abaixo, tudo que é permitido constar no cartão de visita digital:
- Nome do advogado ou da sociedade de advogados;
- Títulos acadêmicos do advogado;
- Números de inscrição na OAB;
- Distinções honoríficas relacionadas à vida profissional (importante citar que não é permitido nenhum tipo de menção a empregos e cargos anteriores, exceto o cargo de professor universitário);
- Endereço;
- E-mail;
- Site;
- Página eletrônica;
- Instituições jurídicas nas quais o advogado atua, ou faz parte;
- Especialidades em que o advogado atua;
- Logotipo;
- Fotografia do escritório, não sendo permitida a aparição de terceiros ou imagem pessoal;
- Idiomas que o advogado domina;
- Horário de atendimento;
- QR Code.
O que não pode
Da mesma forma, tudo o que não é permitido fazer dentro da publicidade advocatícia está inserido no art. 4º do Provimento n. 94/2000, como podemos conferir abaixo, também em tópicos:
- Menção a clientes ou a assuntos profissionais;
- Informar sob demandas que estejam sob o seu patrocínio;
- Referências a cargos, funções públicas ou relações de emprego e patrocínio exercidos (nem de forma direta, muito menos indireta);
- Uso de orações e expressões com caráter persuasivo, ou que explorem auto-engrandecimento e comparações;
- Formas de pagamento, mesmo que sejam sob o aspecto da gratuidade;
- Divulgação de valores dos serviços;
- Veicular o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade;
- Ofertar serviços em relação a casos concretos;
- Convocar possibilidades de postulação de interesses, sejam nas vias judiciais ou administrativas;
- Informações erradas ou enganosas;
- Informações sobre dimensões, qualidades e estrutura do escritório;
- Qualquer menção a títulos acadêmicos não reconhecidos de maneira correta;
- Prometer resultados, ou induzir o mesmo, com dispensa de pagamento de honorários;
- Utilização de qualquer tipo de meio promocional relacionado a atividades mercantis;
- Empregar fotografias, ilustrações, marcas ou qualquer símbolo incompatível com a sobriedade da advocacia.
É importante ter em mente o que pode e o que não pode ser feito na hora de produzir o seu cartão de visita digital. Ficar atento para não se adicionar itens e informações proibidas pela OAB é essencial para que o cartão de visita digital para advogados idealizado por você não ultrapasse limites.
O que é um cartão de visita digital?
O cartão de visita digital para advogados consiste em um arquivo digital que pode ser disponibilizado no formato de PDF, ou de modo online, através de uma página de internet ou aplicativo. Ele pode ser acessado por qualquer dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet e celular).
No arquivo, o advogado pode inserir links “clicáveis” para que o cliente possa ser direcionado automaticamente para o seu contato por diferentes canais, como o Whatsapp, telefone, e-mail, site, e nas páginas eletrônicas e redes sociais.
Assim sendo, o cartão de visita digital para advogados é totalmente interativo e personalizado, com todas as informações relevantes sobre o advogado e o escritório para o qual ele trabalha. Tudo isso de modo rápido e intuitivo, a um simples clique ou toque de tela, facilitando ainda mais o contato profissional.
Cartão de visita digital para advogado é permitido pela OAB?
Apesar das delimitações rígidas da OAB em relação à publicidade, ela permite a utilização de cartão de visita digital para advogados, contanto que o conteúdo disponibilizado através dele respeite todas as normas éticas estabelecidas.
Dessa maneira, além das informações que são permitidas pelo art. 44 do Código de Ética e Disciplina, os ícones interativos que fazem parte do arquivo devem conter os seguintes dados:
- Telefone fixo ou celular: o cliente, ao clicar, já tem o seu celular direcionado para efetuar uma ligação para o número selecionado;
- Whatsapp: o celular do cliente, ao clicar no link recebido, “abre” automaticamente a tela para uma conversa de Whatsapp entre ele e o advogado, tornando o acesso muito mais rápido e direto;
- E-mail: o link selecionado direciona o celular para um aplicativo de e-mail, cujo endereço do advogado já está programado para a pessoa apenas redigir uma mensagem e enviar, sem maiores percalços;
- Redes sociais ou canal no Youtube: ao clicar, o celular do cliente já o direciona para as redes sociais ou o canal de vídeos do advogado;
- Site ou blog: o celular “abre”, de forma automática, uma página eletrônica, de forma a atrair mais visitantes para que eles conheçam o conteúdo produzido;
- Localização do escritório por GPS: quando se clica no link, o sistema de GPS do celular abre automaticamente, traçando a rota até o endereço do escritório de advocacia.
Assim sendo, vale lembrar que as regras que incidem diretamente sobre o cartão virtual são praticamente as mesmas do cartão físico. De todo modo, é indicado que apenas os colegas, clientes e pessoas que manifestaram interesse recebam o link do cartão.
Como fazer um cartão de visita digital
Mesmo sabendo todos os detalhes para usar tranquilamente o cartão de visita digital, algumas dúvidas recorrentes podem surgir durante o processo. Principalmente uma que, na verdade, é extremamente básica: como posso fazer para ter um desses?
O procedimento não é tão difícil quanto parece. Existem opções gratuitas para que você mesmo consiga fazer o seu próprio cartão de visita digital para advogados, tanto pelo computador quanto pelo celular. É só criar, através de sites e aplicativos específicos, uma conta gratuita, fazer o seu login e usar toda a criatividade!
As ferramentas online disponibilizadas para este fim contam com interfaces intuitivas e fáceis de manusear, sem que seja preciso um conhecimento técnico avançado para que você consiga elaborar o seu próprio cartão de visita digital.
Entre as opções mais indicadas e populares para produzir o seu próprio cartão, existem três que são bastante utilizadas para o processo: Canva, Kardshare e Trakto.
Mas se você preferir não se arriscar nessa empreitada, por achá-la complicada demais, ou quiser investir em um cartão de visita digital para advogados estilizado, pode contratar profissionais especializados para fazer o serviço, como designers, publicitários, etc.
Entretanto, se na sua cidade não existirem profissionais dessa área, ou se você deseja que todo o procedimento seja resolvido online, existem diversas agências digitais que produzem cartões de visita virtuais.
Como enviar o cartão de visita digital para os clientes?
O cartão de visita digital para advogados pode ser compartilhado pelo profissional através de um link da página na internet. Lembrando que, tanto para ser enviado quanto para a pessoa desejada receber o cartão, é preciso ter conexão com a internet. Não é possível fazer o envio pelo modo offline.
Mas existem outras possibilidades de envio. O advogado pode salvar o arquivo em PDF, por exemplo, e distribuí-lo para os seus clientes nesse formato. Uma das vantagens nesse sentido é de que o cliente poderá ver o cartão na hora que desejar, mesmo estando offline.
De toda forma, para garantir o sucesso da estratégia, deve-se considerar o envio do cartão sempre nas duas versões (por link e PDF), de modo a possibilitar que o cliente escolha aquela versão que melhor atende às suas necessidades.
Advogado pode usar o Whatsapp para enviar o cartão digital?
O profissional pode, sim, usar o Whatsapp para enviar o cartão de visita digital para advogados. Porém, é importante que os destinatários sejam colegas, clientes ou pessoas que tenham solicitado, ou que autorizaram o envio de maneira prévia.
Da mesma forma que o cartão de visita físico, o cartão de visita virtual só deve ser entregue aos destinatários corretos. Se, por acaso, o advogado divulgá-lo de maneira incorreta a uma coletividade de pessoas, estará infringindo as regras das normas de ética da OAB.
Assim sendo, se você, enquanto profissional, estiver incluído em um grupo de advogados, ou até mesmo ter sido responsável pela criação de um grupo de clientes no Whatsapp, com o intuito de facilitar a comunicação e divulgação de seus serviços, pode enviar sem medo o cartão de visita digital para advogados.
Mas é bom evitar o envio e compartilhamento do cartão de visita digital para grupos aleatórios ou que não estiverem ligados diretamente com a sua atividade profissional. Além de manchar a sua reputação, isso ainda vai contra, como já dissemos, das normas da OAB.
Por que ter um cartão de visita digital?
O cartão de visita digital pode ser uma ferramenta importante no sentido de você, enquanto profissional da área do Direito, construir o seu networking, com a intenção de converter os clientes de uma maneira muito mais prática do que a convencional.
Dessa maneira, o cartão de visita digital para advogados oferece outras vantagens bem interessantes para consolidar a estratégia como sendo de sucesso. Abaixo, pontuamos as suas características mais importantes. Confira!
Gratuidade
Os cartões de visitas digitais podem oferecer uma utilização bastante democrática, principalmente pela possibilidade de serem produzidos e distribuídos sem nenhum custo.
Ecológico
Sem precisar do uso de papéis e outros materiais para a sua confecção, o cartão de visita digital para advogados possui esse viés ecológico, com a possibilidade de se tornar um item conhecido e valorizado pelo mercado por conta dessa responsabilidade.
Flexibilidade
Em tempos de pandemia, toda maneira de se evitar encontros físicos é louvável, portanto compartilhar o cartão de visitas de forma online com seus colegas, clientes atuais e futuros clientes pode facilitar, tanto para divulgar os seus serviços, quanto para aumentar as chances de celebrar possíveis contratos.
Compartilhamento
O compartilhamento em formato virtual é infinitamente mais fácil do que pelo meio físico. Além dessa possibilidade, o fato do cliente não perder o cartão, por ser um arquivo online, facilita o sucesso da empreitada.
Alteração
Se for necessário realizar alterações de dados, ou até mesmo modificações de designs e adição de funcionalidades, o cartão de visita digital possibilita que isso seja feito a qualquer momento.
O cartão de visita virtual é uma possibilidade cheia de vantagens para o seu futuro profissional. Como dito, utilizá-los no formato digital, em tempos de isolamento, pode ser a deixa necessária para alavancar os seus negócios.
As Redes Sociais como complemento do cartão de visita digital para advogados
Aproveitar bem os canais digitais, estando presente em todas as redes sociais e produzindo conteúdo de maneira original e interessante, é o caminho certo para fazer o link da sua marca e dos serviços prestados pelo escritório.
Utilizar o cartão de visita digital para conseguir a prospecção de clientes, assim como para manter os atuais, é um passo interessante, mas de nada adianta se você, enquanto profissional, não se mantém presente no meio digital.
Criar um site de qualidade, e junto dele um blog, com a produção de conteúdos relevantes e que dialoguem com as necessidades da sua clientela pode ser o complemento ideal para o cartão de visita digital. Além disso, apostar em postagens no Facebook e no Instagram pode potencializar o seu escritório como autoridade.
Entregar um conteúdo didático e educacional através do Youtube, além de usar o Whatsapp como ferramenta para divulgar, não apenas o cartão virtual, como os seus conteúdos, pode ser a estratégia que estava faltando para alavancar a estratégia do seu escritório. Pense nisso!
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