Um ato ordinatório é, nada mais nada menos, que uma expressão que significa que um servidor judiciário realizou um comunicado padrão no fluxo processual, indicando-lhe sua prática.
Existe uma categoria de atos processuais no Direito Processual Civil, chamada de atos ordinatórios, também conhecido como ato meramente ordinatório, que são aqueles atos que podem ser aplicados sem tomar uma decisão de mérito.
O Ato Ordinatório está previsto no art. 203, § 4º do CPC, que dispõe: “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários.”
Esse movimento é um dos mais importantes a serem descritos, pois sua aplicação correta implica em um ganho extraordinário na tramitação dos processos, pois os feitos poderão ter andamento independentemente de despacho.
A fim de esclarecer melhor o assunto, vamos abordar nesse conteúdo o que é, qual a finalidade, a importância e os tipos de atos ordinatórios. Acompanhe!
O que é?
Os atos ordinatórios, também chamados de atos meramente ordinatórios, são todos os atos de um processo em que não há peso de decisão de mérito, ou seja, esses atos podem ser realizados pelos funcionários do cartório e auxiliares da justiça.
Vale destacar que atos ordinatórios não têm cunho decisório a respeito do que foi pedido no processo, são apenas atos administrativos que para manter o processo se encaminhando segundo as regras processuais.
Os atos ordinatórios são amparados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil:
Constituição Federal, art. 93, XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Código de Processo Civil, art. 162, § 4º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
O objetivo dos atos ordinatórios consiste em regularizar a tramitação de processos e proporcionar seu andamento, independente da manifestação do juiz.
Como funciona o Ato Ordinatório no novo CPC?
Desde o Código de Processo Civil de 1973, não houve inovação nas disposições do ato ordinatório. Antes de 1994, os atos ordinatórios necessitavam de ação dos juízes.
Entretanto, o sistema processual se aperfeiçoou, em razão de uma análise realizada quanto a ausência de carga decisória que explicasse a intervenção realizada dos magistrados, como também em virtude de um quesito prático de sobrecarga de trabalho dos juízes.
A partir de então, através da Lei nº 8.952 de 1994, o CPC de 1973, os atos ordinatórios podem ser realizados de ofício pelos servidores judiciais.
Em seguida, em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 incluiu um novo parágrafo na Constituição de 1988, que dispõe: “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório” (Art. n° 93, XIV).
Além do artigo n° 93 do Novo CPC, é importante ressaltar os Art. 152 e 203, que dispõe:
Art. 152: Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
[…] VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Art. 203: Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
[…] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Qual é o objetivo do Ato Ordinatório?
É possível afirmar que os atos ordinatórios possuem duas finalidades primordiais: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento.
Tudo ocorre independente de despachos, desburocratizando e evitando trabalhos desnecessários, garantindo maior efetividade na prestação jurisdicional, na medida em que o Juiz terá mais tempo para se dedicar às sentenças.
Quais são os tipos de Atos Ordinatórios?
É comum que uma parte consulte a movimentação processual e se depare com os termos “ato ordinatório praticado”, “ato ordinatório publicável” e/ou “ato ordinatório não-publicável”.
Nesse cenário, o conhecimento e uma boa comunicação podem solucionar questionamentos e tranquilizar o seu cliente em relação ao andamento do processo.
Ato Ordinatório praticado
O ato ordinatório praticado significa que algum servidor judiciário realizou um ato ordinatório no processo, ou seja, um comunicado padrão no fluxo processual indicando meramente a sua prática.
Quando o advogado consulta o andamento de um processo, poderá ver o comunicado: ato ordinatório praticado. E isso não deve gerar preocupações, pois significa apenas que algum servidor efetuou um ato o qual já foi esclarecido.
Ato Ordinatório publicável
Um ato ordinatório publicável é aquele que o assunto consiste será instrumento de intimação eletrônica. Geralmente os que são publicados no Diário Oficial são aqueles que exigem uma ação das partes ou que tem possibilidade de despertar interesse por uma manifestação.
Ato Ordinatório não publicável
Em contrapartida, os atos ordinatórios não-publicáveis são os atos ordinatórios que, apesar de constarem na movimentação processual, não serão direcionados para publicação no Diário Oficial.
Qual a diferença entre ato ordinatório praticado, publicável e não-publicável?
Basicamente, um ato ordinatório praticado será aquele que irá apenas indicar a prática de um ato de impulsionamento ou regularização do trâmite processual. É quando um servidor realiza um ato que já foi esclarecido.
Um ato ordinatório publicável é um ato que pode ensejar na manifestação de uma das partes ou de ambas, ou que exija efetivamente uma conduta.
Os atos ordinatórios publicáveis possuem intimação eletrônica ou constarão no Diário Oficial.
Já o ato ordinatório não publicável é aquele que não será publicado no Diário Oficial, apesar de constar na movimentação processual.
Conclusão
Conhecer os conceitos de termos como o ato ordinatório é muito importante para que você oriente seus clientes.
Não é incomum que um cliente veja mensagens na página de acompanhamento do processo e fique confuso, o que vai levá-lo a procurar sua ajuda para entender o que ela significa.
Entretanto, ser capaz apenas de orientar seus clientes não é o suficiente, é necessário também estar preparado para conduzir da melhor maneira possível os processos nos quais representa seus clientes, para aumentar a probabilidade de um resultado favorável. Isso envolve, entre outras coisas, realizar o acompanhamento processual adequado.
Fazendo o acompanhamento processual, você verá antes mesmo do seu cliente quando um processo tiver atualização de status e apresentar mensagens como “ato ordinatório praticado”.
Desta forma, poderá tomar uma ação, seja no sentido de se informar para entender o que está acontecendo no processo, seja no sentido de praticar o ato que está sendo pedido para dar continuidade a ele.
Além disso, o acompanhamento processual correto também colabora para que você não perca nenhum prazo processual importante, erro que causa grave prejuízo ao seu cliente.
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