A atuação dos advogados no Brasil tem sofrido grandes mudanças, sendo interessante que os novos e antigos profissionais se atentem às oportunidades de crescimento da profissão.
Principalmente com a tecnologia, não há dúvidas de que o exercício da advocacia tem ganhado o mercado, haja vista que diversas portas e novos rumos estão surgindo.
Não só na advocacia, como em diversas outras áreas profissionais, problemas jurídicos estão surgindo, de modo que a advocacia pode representar um mar de oportunidades.
Mas, afinal, como é ser advogado? É possível ser advogado e empresário?
São questões frequentemente realizadas pelos profissionais, que podem atuar na advocacia como autônomos ou em escritórios, como sócios ou associados ou, ainda, contratados pelo regime celetista (CLT) em escritórios ou empresas.
O que poucos sabem é que o advogado pode sim ser empresário. E mais, o advogado empreendedor tem muito mais chances de sucesso.
Entenda a seguir como é ser advogado e empresário.
Tipos de empresas no Brasil
Quando pensamos em uma empresa, logo vem à mente um grupo de pessoas que se reúnem e formam uma sociedade, cujos objetivos e princípios, na maioria das vezes, se assemelham. Não é mesmo?
No entanto, existem diversas modalidades de empresa no Brasil que, inclusive, podem configurar-se com apenas uma pessoa, ou seja, um único sócio, não deixando de existir a empresa por isso.
Dos tipos de empresa existentes, temos principalmente as seguintes:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresário Individual (EIRELI)
- Sociedade Simples
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
Cada modalidade tem suas particularidades, mas você pode perceber que é possível uma empresa com apenas um sócio (um proprietário), como é o caso do MEI e EIRELI.
No caso de advogados, é comum que muitos exerçam a profissão como pessoas físicas durante longo período da carreira, não se preocupando com a formalização burocrática de uma sociedade, por exemplo, pois entendem não se tratar de uma empresa.
Porém, é um equívoco que impede o advogado de alcançar um patamar nunca imaginado antes.
A advocacia por si só é um negócio. E se você trata a profissão com um grande negócio, a formalização da empresa deve ser priorizada.
E como pode ser feito isso? Entenda melhor a seguir.
MEI
O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa previsto em lei para aquele empreendedor que deseja prosseguir o negócio de forma individual.
Para profissionais autônomos é uma ótima opção, pois o regime de tributação é simplificado (Simples Nacional) e muito mais barato em comparação às outras modalidades empresariais.
No entanto, para os advogados, o MEI não é possível.
A atividade advocatícia não é uma das atividades profissionais permitidas para a abertura do MEI, conforme o portal do MEI estabelece.
Porém, isso não é um óbice para o advogado se tornar um empresário e crescer muito na carreira.
Existem duas opções: Eireli ou Sociedade Unipessoal da Advocacia. É o que falaremos a seguir.
Importante lembrar que o advogado pode exercer outras profissões, observando o Estatuto de Ética e Disciplina da OAB. Nestas atividades profissionais, o advogado pode possuir um MEI, desde que não seja vinculado à atividade advocatícia.
Eireli
Eireli nada mais é do que o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. Ou seja, possui apenas um sócio.
Diferentemente do MEI, para abertura do EIRELI é preciso um capital social de 100 salários mínimos, que, em 2021, equivale a R$ 104.500,00.
A responsabilidade limitada significa que o patrimônio do EIRELI não se confunde com o particular do sócio integrante .
Ou seja, no caso de dívidas particulares do empresário individual, o patrimônio do EIRELI não pode ser atingido, sendo, inclusive, uma vantagem a título de blindagem patrimonial.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos tipos de regime de tributação de empresas.
É aplicável aos microempreendedores individuais (MEI), ao EIRELI e às Sociedade Unipessoais de Advocacia.
No caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), para ser permitido o regime Simples Nacional, a empresa precisa ser cadastrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Importante diferença entre a ME e a EPP diz respeito ao faturamento que deve possuir a empresa.
As ME’s devem ter um faturamento limitado a R$ 360 mil, enquanto as EPP’s entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Acima destes valores, não será possível adotar o Simples.
Mas o regime de tributação simplificado também vale à Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Com o advento da Lei Complementar n° 147/2014, ficou estabelecida a garantia ao Simples Nacional como regime de tributação de empresas em que há prestação de serviços intelectuais, incluindo os advogados.
Ou seja, o advogado pode escolher pagar menos imposto como pessoa jurídica, de 4,5%, podendo ser maior de acordo com o faturamento, já que como pessoa física a tributação gira em torno de 27,5%.
Portanto, como pessoas jurídicas os advogados têm muito mais benefícios e acabam por economizar dinheiro com os tributos devidos.
Advogado pode ser MEI, Eireli ou Simples Nacional?
O advogado que for exercer a advocacia pode ser EIRELI com regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que o faturamento se enquadre na limitação legal de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Também poderá abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, com tributação simplificada, conforme destacamos no tópico anterior.
Em relação ao MEI, o advogado pode ter atividade profissional paralela à advocacia. E o que isso significa?
Que o advogado pode ter a MEI para exercer outras atividades empresariais, sem deixar de ser advogado, pois há possibilidade de cumular profissões.
Importante lembrar que, segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, é vedado ao advogado utilizar de outras profissões ou atividades remuneradas para captação de clientela na advocacia.
Por isso, o advogado que é também médico ou psicólogo, por exemplo, não pode compartilhar o mesmo espaço físico ou divulgar os trabalhos conjuntamente, sob pena de ser punido por infração disciplinar perante a OAB que está inscrito, já que considera-se prática de mercantilização, o que é veemente vedado pela instituição.
Ante o exposto, existem alternativas ao advogado para se tornar um empresário e obter sucesso na carreira se tornando pessoa jurídica.
O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A nomenclatura “Sociedade Unipessoal de Advocacia” é um pouco criticada por juristas, tendo em vista que o termo “sociedade” é utilizado para união de duas ou mais pessoas como sócias de uma empresa.
No entanto, nada mais é do que uma empresa com um único sócio – advogado.
A possibilidade dos advogados criarem a sociedade unipessoal de advocacia está na Lei 8906/1994, no art. 15, que prevê:
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
Trata-se de uma sociedade cuja finalidade é exclusivamente o exercício da advocacia de forma individual. Não podem existir elementos que configurem uma sociedade empresária e os sócios devem ser regularmente inscritos no quadro de advogados do Brasil.
Também, o advogado sócio unipessoal não poderá fazer parte de uma sociedade de advocacia com outros sócios, pois consiste em impedimento segundo as normas do Estatuto de Advocacia.
Nesse sentido, dispõe o §4°, do art. 15, do EAOAB:
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Ademais, a nomenclatura da sociedade unipessoal, diferentemente da razão social de outras empresas, como MEI ou EIRELI, deve ser o nome, completo ou parcial, com o termo “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, ao final.
Uma das desvantagens dessa sociedade é que o sócio responde subsidiráia e ilimitadamente pelos danos causados decorrentes do exercício da profissão.
E como já mencionamos, o regime de tributação é simplificado, pelo Simples Nacional.
Qual modelo empresarial traz mais benefícios tributários e acessos a linhas de crédito?
Duas das grandes vantagens ao advogado empresário, ao formalizar a pessoa jurídica, é a redução das obrigações tributárias e as inúmeras possibilidades de aquisição de créditos financeiros.
Primeiramente, como pessoa jurídica, o advogado ao se tornar empresário regularmente consegue reduzir e simplificar o pagamento das obrigações tributárias, considerando que a alíquota pelo Simples Nacional unifica tributos e é bem menor em comparação com a pessoa física.
Um advogado PJ paga em torno de 4,5% de alíquota pelo Simples Nacional, enquanto o advogado PF tem um custo em torno de 27,5%.
Já deu pra perceber a vantagem né?
Em segundo lugar, há grandes diversidades de linhas de crédito em bancos variados, que oferecem benefícios às pessoas jurídicas, a fim de fomentar e girar a economia no país.
Por isso, para investir no seu escritório, como pessoa jurídica, há muito mais caminhos e oportunidades.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Fale conosco, será um prazer.
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