O distrato é uma solução jurídica que existe para desfazer ou anular um acordo estabelecido entre duas partes sem que uma delas se sinta lesionada.
- O que diz o Código Civil?
- Diferença entre distrato e rescisão contratual
- Quais são as modalidades de distrato?
- 6 tipos mais comuns de distrato
- Como fazer um pedido de distrato
Manter um compromisso é tarefa difícil, muitas vezes, e por diversos fatores, tanto para pessoas como para empresas. Pertencente à área cível, empresarial, imobiliária e também trabalhista, o distrato de contrato se apresenta como uma possibilidade de rompimento ou encerramento de um compromisso anteriormente firmado.
O distrato de contrato, portanto, nada mais é do que a solução encontrada, no âmbito legal, para desfazer ou anular um acordo previamente estabelecido entre duas ou mais partes e sem que, para isso, alguma delas se sinta lesionada. Portanto, ao encerrar um contrato por meio do distrato, qualquer eventual obrigação contratual, vínculo e/ou compromisso anteriormente acordado deixa de ter respaldo legal.
Com o intuito de oferecer mais segurança entre a pessoa que solicitou o distrato e a pessoa que receberá o pedido, foi sancionada, em 27 de dezembro de 2018, a Lei n. 13.786, conhecida como a nova lei do distrato. Esta lei, além de padronizar as porcentagens, estabelece algumas outras normas para os contratos.
O que diz o Código Civil?
De acordo com o Capítulo II (“Da Extinção do Contrato”), Seção I (“Do Distrato”), do Código Civil de 2002,
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Logo, nada mais é do que o desfazimento de um contrato preestabelecido. Este contrato também pode ser um contrato verbal – embora este não seja um meio indicado, ponto que retomaremos adiante. Ou seja, o distrato de contrato pode ser, então, o único documento assinado entre as partes para a oficialização legal de um rompimento. Bons advogados, portanto, devem sempre instruir seus clientes a formalizar um pedido de distrato de contrato a fim de prevenir possíveis complicações futuras.
Sendo assim, para que o acordo judicial do encerramento do contrato aconteça, a pessoa que solicitou o distrato (o distratante), deve enviar uma notificação em tom de acusação ou denúncia à pessoa que receberá o pedido (o distratado). Então, só após a análise do distratado, é que o pedido poderá ou não ser formalizado.
No entanto, caso uma das partes tenha feito investimentos consideráveis e se sinta prejudicada financeiramente, o pedido unilateral de distrato se torna inválido até que um período de tempo transcorra e possa se equiparar ao volume do investimento realizado.
Diferença entre distrato e rescisão contratual
O ponto-chave que difere o distrato e a rescisão é o entendimento comum entre as partes. Como vimos, para que o distrato contratual ocorra, as duas ou mais partes precisam estar de acordo. Já no caso das rescisões contratuais (que podem ser duas: resilição unilateral ou resolução, como veremos a seguir), apenas uma das partes pode entrar com um pedido de formalização do contrato, apresentando ou não uma justificativa.
Quais são as modalidades de distrato?
Pensando sobre as rescisões contratuais, temos duas modalidades: a resilição unilateral e a resolução. Na resilição unilateral, temos que uma das partes rescinde o contrato sob pena ou não de multa, a depender do que foi previamente acordado. Já na resolução, por conta de um descumprimento contratual de uma das partes – seja por razões voluntárias ou não –, a outra parte decide encerrar o acordo.
Apresentadas as definições, vamos aos exemplos?
O quadro a seguir nos ajudará a materializar os conceitos e também a associá-los a situações reais do cotidiano
Distrato |
Dois sócios abrem uma empresa com igual distribuição de lucros. Passado alguns meses, um deles constata que a empresa está gastando mais do que está lucrando. Dito isso, sugere ao outro sócio que a empresa encerre as atividades. Os dois entram em comum acordo ou, na linguagem jurídica, há uma resilição bilateral e o contrato é formalizado por meio do distrato. |
Rescisão | |
Resilição unilateral | Resolução |
Um contrato de aluguel de 20 meses é acordado entre o proprietário e o inquilino. Passados os 10 primeiros meses, o inquilino decide encerrar o contrato por razões pessoais e, então, terá de notificar o proprietário com 30 ou 60 dias de antecedência. O contrato, por sua vez, ficará ou não sob pena de multa, a depender do que foi previamente acordado. | Uma agência contrata um redator publicitário para uma prestação de serviços, mais especificamente um lançamento (ou campanha publicitária). O redator, por razões voluntárias ou não, não consegue realizar o lançamento e também não justifica o descumprimento dele. Neste caso, a agência decide encerrar o acordo. |
6 tipos mais comuns de distrato
As relações contratuais são diversas e, em consequência disso, também os distratos. Entre os mais comuns estão estes:
- Distrato de sociedade: quando as partes de uma sociedade sofrem o rompimento do contrato social, seja por conta da saída de um ou mais sócios, seja por conta do fim da sociedade em si;
- Distrato imobiliário: quando a compra de um imóvel (terreno ou edifício, por exemplo) é anulada. Ocorre entre vendedor e comprador;
- Distrato de locação: quando o aluguel de um imóvel (terreno ou edifício, por exemplo) é anulada. Ocorre entre locador e locatário;
- Distrato de prestação de serviços: quando a prestação de serviços é rompida. Ocorre entre contratante e/ou empresa e profissional contratado;
- Distrato de parceria: quando, em uma relação de parceria profissional, ocorre o rompimento entre duas partes e
- Distrato trabalhista: quando, em uma relação de trabalho, ocorre o rompimento entre empregado e empregador.
Confira também nosso post sobre contrato digital e assinatura eletrônica.
Como fazer um pedido de distrato
Como já observado em relação ao art. 472 do CC/2002, a formalização ocorre da mesma maneira que a formalização de um contrato, ou seja, exatamente sob as mesmas regras.
O contrato verbal, como dito anteriormente, não é um meio indicado para a formalização de um acordo, uma vez que pode causar insegurança jurídica e probabilidade de riscos consideráveis se pensarmos em qualquer um dos cenários mencionados.
Sendo assim, três são os fatores imprescindíveis para a formalização de um distrato de contrato via documento:
- Mencionar os motivos de cancelamento do acordo previsto;
- Mencionar as obrigações que caberão a cada parte; e
- Mencionar o tipo de distrato sobre o qual o documento se pautará.
Sobre o modelo de distrato de contrato, caberá ao advogado inserir cada um dos pontos a seguir:
- Datas de começo e final do acordo;
- Descrição de pagamentos, obrigações e deveres já cumpridos;
- Descrição de eventuais obrigações unilaterais;
- Datas de eventuais devoluções de valores, com os respectivos juros, multas e correções apontados, caso houver e
- Espaço para as assinaturas das testemunhas, sejam elas digitais ou não.
Atendidas todas as etapas e condições, a formalização do distrato de contrato acontecerá quando ambas as partes assinarem o documento.
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Propus um distrato a construtora a qual adquiri um apto, o negócio tem apenas dois meses, paguei em duas apenas duas parcelas, já fiz contato com a vendedora, também com a construtora, expus os motivos pelos quais desisti da compra, agora estou aguardando um contato deles para solucionar a questão.
Olá Alessandro. Como está? Espero que você consiga resolver essa situação quanto antes! Ficou com alguma dúvida sobre o artigo?
o distrato precisa ser reconhecido a firma em cartório?
Oioi Adriana. Tudo bem? No caso, você precisa ir até o cartório para realizar essa ação. Qualquer outra dúvida, recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que ele te auxilie adequadamente.